Será publicada esta semana, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a resolução N° 1701/2003, que estabelece novos critérios para a propaganda em Medicina, conceituando anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. A medida proibirá o médico de anunciar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas; de divulgar aparelhagem de forma que lhe atribua capacidade privilegiada; participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina; permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na Internet, em matérias desprovidas de rigor científico; e de anunciar a utilização de técnicas exclusivas.
A resolução prevê ainda que ao conceder entrevistas e fazer comunicações públicas, o médico deve evitar sua autopromoção (publicações de artigos com a intenção de conquistar clientes, fazer concorrência desleal e permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório ou clínica) e o sensacionalismo, que inclui divulgação publicitária exagerada, que foge de conceitos técnicos; e evitar usar a mídia para divulgar métodos e meios que não tenham reconhecimento científico. Com a nova resolução, o médico não poderá consentir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque” ou “melhor médico”. Os Conselhos Regionais de Medicina manterão uma Comissão Permanente de Divulgação de Assuntos Médicos, para emitir pareceres sobre a publicidade de assuntos médicos.

