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CONAR SUSPENDE COMERCIAL “LIG-LIG 14”

O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) suspendeu ontem a veiculação da campanha publicitária “Lig-Lig 14”, da Brasil Telecom. A suspensão ocorreu porque, no …

O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) suspendeu ontem a veiculação da campanha publicitária “Lig-Lig 14”, da Brasil Telecom. A suspensão ocorreu porque, no entendimento do Conar, o comercial induz o consumidor a acreditar que a única empresa a completar chamadas de longa distância era a operadora de telefonia fixa. A concorrente Embratel entrou com pedido de liminar para a suspensão da campanha na televisão. “É possível ao consumidor fazer chamadas DDD e DDI com os códigos de várias outras operadoras de telefonia fixa, como, por exemplo, o 21 da Representante…”, alega a Embratel. Em sua representação, a operadora alerta ainda que a campanha era enganosa e representa uma afronta ao Artigo 23 do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, uma vez que “não observa o princípio de honestidade ali esculpido, abusando da confiança e falta de experiência do consumidor”.

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