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DANUZA LEÃO GANHA AÇÃO CONTRA JUIZ

“Não há conflito entre o direito à informação e o princípio da inviolabilidade da intimidade.” Com esse argumento, o Supremo Tribunal Federal bateu o …

Não há conflito entre o direito à informação e o princípio da inviolabilidade da intimidade. Com esse argumento, o Supremo Tribunal Federal bateu o martelo e considerou que a jornalista Danuza Leão não abusou de seu direito de informar, como alegava o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, juiz José Maria de Mello Porto. A Corte Suprema negou pedido de indenização por danos morais, impetrado pelo juiz contra a jornalista, por conta de um “texto jornalístico que acusara o magistrado de mau uso de verbas públicas, prática de nepotismo e tráfico de influência”. De acordo com os ministros, a notícia apenas reproduziu “o contido em dossiê elaborado por sindicato e remetido ao TST para fins de investigação”.

A Segunda Turma decidiu dar provimento ao recurso extraordinário de Danuza por entender que sua condenação violaria o artigo 220 da Constituição, que estabelece que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição.”

O texto publicado trazia a seguinte chamada : “Você conhece aquele primo do ex-presidente Collor, José Maria de Mello Porto, que preside o TRT e é acusado de mau uso de verbas públicas, nepotismo e tráfico de influência? Então, ele já contou a amigos que quer arrumar um partido para se candidatar ao governo do Rio. Já tem até taxista com adesivos para começar a campanha”.

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