A Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado julgou improcedente a queixa-crime contra os repórteres Plínio Nunes, Carlos Henrique Nunes e Claiton Magalhães, do Diário Gaúcho, por infração a artigos da Lei de Imprensa, combinados com o artigo 69 do Código Penal. A queixa-crime foi proposta por Daniel Verçosa Gonçalves e Diógenes José Carvalho de Oliveira, membros do Clube de Seguros da Cidadania, que alegaram calúnia, difamação e injúria por conta das matérias publicadas nos jornais Zero Hora e Diário Gaúcho, de 27 de junho a 27 de julho de 2001, todas relacionadas à CPI da Segurança em andamento na Assembléia Legislativa. O relator e desembargador Alfredo Foerster destaca que “como bem menciona o Ministério Público, as matérias dos jornais “Zero Hora” e “Diário Gaúcho” não configuram delito algum, porque não há ofensa. Não estão tipificadas as figuras da calúnia, difamação e injúria, artigos 20, 21 e 22 da lei de imprensa, pois os jornais apenas e tão somente narraram fatos ocorridos e de suma importância para a informação do leitor”. A decisão foi em última instância, da qual não cabe mais recurso.

