Emissoras de rádio e televisão e demais veículos de Comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, têm até a próxima quarta-feira, 20, para realizar o cadastro obrigatório na Justiça Eleitoral. Devem ser encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) os dados de representação legal, endereço de correspondência, e-mail e número de celular que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas. O envio pode ser feito em [email protected].
Será por esses meios que as empresas receberão ofícios, intimações ou citações relacionados às Eleições 2022. Além das informações de contato, também é possível indicar um procurador. Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral poderá notificar para o cumprimento de determinações administrativas e de ordens judiciais exclusivamente por e-mail. Porém, caso não haja interesse no recebimento de comunicações somente por esse meio, serão utilizadas, nesta ordem: mensagens instantâneas, e-mail e correio.
Além disso, devem constar outras informações necessárias ao cadastramento das partes no Processo Judicial Eletrônico (PJE), para hipótese de alguma ação judicial interposta. Por conta disso, a razão social e o CNPJ da emissora, assim como o nome completo e CPF do representante legal devem ser incluídos no envio. Caso os dados não sejam encaminhados até a data-limite, todas as intimações e citações encaminhadas pela Justiça Eleitoral serão consideradas como válidas no momento da entrega na portaria da sede da empresa.

