Em resposta a uma petição endereçada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que emissoras de rádio e TV prorroguem o horário das inserções nacionais de propaganda partidária. Ainda de acordo com a decisão, a postergação está condicionada à incompatibilidade na transmissão por conta da radiodifusão de eventos.
Para que a alteração seja realizada, o horário de divulgação das publicidades deve coincidir com o momento de transmissão do programa ‘Voz do Brasil’, de eventos esportivos ou religiosos. Além disso, segundo a resolução assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do colegiado, a mudança será permitida às terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
A prorrogação deverá ser utilizada apenas para exibir as inserções que não puderem ser veiculadas durante o horário de transmissão dos programas indicados, devendo ser observada, nos demais horários, a veiculação proporcional e por faixas. Segundo a determinação, as propagandas devem ser transmitidas até meia-noite desses dias, obedecendo o número de até três inserções entre 19h30 e 20h30, até três inserções entre 20h30 e 21h30, e até quatro inserções entre 21h30 e 22h30.
No entanto, a deliberação não dá conta das inserções estaduais, que devem ser veiculadas às segundas, quartas e sextas-feiras, uma vez que a análise para a mudança dos horários deve ser realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. Para responder essa questão, a Abert encaminhará o mesmo pedido para os tribunais estaduais e comunicará os associados das localidades na medida em que as decisões forem publicadas.
