Google é condenado por divulgar link patrocinado
Na ocasião, uma empresa usava o nome de uma concorrente como palavra chave para mostrar os seus próprios anúncios

A empresa Google Brasil foi condenada, pelo Superior Tribunal de Justiça, por divulgar um link patrocinado. Na ocasião, a big tech permitiu que uma empresa utilizasse o nome de uma concorrente, por meio de uma palavra chave, a fim de mostrar os seus próprios anúncios. No entendimento da corte, a limitação de responsabilidade do provedor de pesquisa, contida no artigo 19 do Marco Civil da Internet, não se aplica na comercialização de acessos patrocinados.
Além de condenar a Google Brasil a indenizar a empresa vítima, a Justiça de São Paulo proibiu a big tech de comercializar aquela marca na sua ferramenta de links patrocinados, decisões agora respaldadas em uma instância superior. O nome dos envolvidos nem o valor da indenização foram divulgados.
Conforme a relatora, ministra Nancy Andrighi, no mercado de links patrocinados, o provedor de pesquisas não é mero hospedeiro de conteúdo gerado por terceiros, mas sim fornecedor de serviços de publicidade digital que podem configurar como atos de concorrência desleal. "Por essa razão, não há que se falar na aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet", diz.
Conforme a corte, não se objetiva vedar a publicidade por meio de links patrocinados, mas tão somente a compra do domínio de marca concorrente para aparecer em destaque na busca paga. Na visão dos juristas, o Google tem controle ativo das palavras-chaves que está comercializando, sendo tecnicamente possível evitar a violação de propriedade intelectual.