Após pedido de candidaturas, horário eleitoral no Rio Grande do Sul inicia na próxima semana

Propaganda relacionada ao segundo turno contemplará os candidatos à Presidência e ao governo estadual

Programas estendem-se até 28 de outubro - Banco de imagens/Canva

O horário eleitoral do segundo turno dos candidatos à Presidência da República volta a ser veiculado nesta sexta-feira, 7, nas emissoras de rádio e de TV de todo o Brasil. A propaganda para os postulantes aos governos estaduais em entes federados que chegaram a esta fase, também inicia neste dia, porém, após pedido dos concorrentes ao Piratini, no Rio Grande do Sul, estes programas iniciarão a partir da próxima quinta-feira, 13.

Após pedido conjunto de Eduardo Leite (PSDB) e Onyx Lorenzoni (PL), disputantes ao cargo de governador, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), autorizou a mudança da data de início dos programas partidários de ambos. Inicialmente programados para o dia 7, agora, eles começarão na próxima quinta-feira, 13. A decisão foi proferida ainda na quarta-feira, 5, porém, divulgada nesta quinta-feira, 6.

Nesta segunda parte, o horário será menor e dividido igualmente entre os postulantes, tanto da esfera federal, quanto da local. O despacho, no entanto, não atualiza os horários das propagandas, que seguem logo após o programa dos presidenciáveis, acontecendo das 13h10 às 13h20 na televisão e das 20h40 às 20h50 no rádio. Elas serão veiculadas de segunda-feira a sábado, pelo horário vigente de Brasília. 

Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terão cinco minutos cada para apresentarem suas ideias para todo o Brasil. Na televisão, a veiculação acontecerá de segunda-feira a sábado, das 13h às 13h10 e à noite das 20h30 às 20h40. No rádio, o horário será de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10, pelo horário vigente nacional. Além disso, as emissoras devem reservar 25 minutos da programação, distribuídos de segunda-feira a domingo, para as inserções de 30 e 60 segundos.

As regras para as transmissões são sancionadas pelo artigo 62 da resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda de acordo com o estipulado, os candidatos que fizeram a maior votação no primeiro turno serão os primeiros na ordem de apresentação dos programas. A determinação, assim como para o primeiro turno, impõe que as propagandas sejam encerradas 48 horas antes do pleito, que ocorre em 30 de outubro, ou seja, cessam no dia 28.

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