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JUÍZA DETERMINA EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA A PRECÁRIOS

Uma nova liminar foi concedida, na última sexta-feira, pela juíza Carla Rister, da 16ª Vara Cível de São Paulo. Desta vez a juíza determina …

Uma nova liminar foi concedida, na última sexta-feira, pela juíza Carla Rister, da 16ª Vara Cível de São Paulo. Desta vez a juíza determina que a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) conceda carteira de identificação sindical para quem obtiver o registro precário. Após ser procurada por um interessado em ter o registro não satisfeito, a juíza declarou que percebeu uma discriminação em relação às pessoas que não têm diploma. Por isso, concedeu esta liminar.

Desde que a juíza concedeu a liminar que determina a concessão de registros profissionais sem a obrigatoriedade do diploma, a Fenaj é a responsável pela emissão da carteira de jornalista para quem se beneficiar dessa ação. O objetivo da entidade é ter um controle do número de registros precários. Já os sindicatos têm permissão de emitir a carteira apenas para quem apresentar o registro de acordo com a regulamentação profissional. A Fenaj ainda não foi notificada da liminar e poderá entrar com recurso na Justiça.

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