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MINAS GERAIS SÓ REGISTRA JORNALISTA DIPLOMADO

Desafiando a decisão da juíza Carla Rister, que suspendeu a obrigatoriedade de diploma acadêmico para o exercício da profissão, o Delegado Regional do Trabalho …

Desafiando a decisão da juíza Carla Rister, que suspendeu a obrigatoriedade de diploma acadêmico para o exercício da profissão, o Delegado Regional do Trabalho em Minas Gerais, Carlos Calazans, afirmou ontem que “em hipótese alguma” a DRT mineira vai aceitar o registro profissional de jornalistas sem a devida comprovação de conclusão de curso superior de Comunicação Social.

Segundo o site Comunique-se, Calazans ressaltou que sua posição não equivale a um desafio à Justiça, mas representa um gesto de defesa não só para a classe jornalística, mas também para outras profissões. “Quem quiser acionar a Justiça, para se beneficiar desta liminar, que o faça”, avisou. O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, Aloísio Lopes, declarou que “só o diploma universitário e a formação acadêmica podem propiciar à sociedade brasileira uma informação equilibrada, sensata e sobretudo ética”.

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