O advogado Roberto Schultz, especialista em licitações públicas, alerta que na atual fase da licitação das contas publicitárias do governo, não existe a figura da “desclassificação”. Segundo ele, o que pode ocorrer agora “é tão somente a inabilitação”, já que a fase classificatória ainda não foi iniciada. “Mais do que isto, quem estiver inabilitado sequer passa para a fase seguinte, que é, pois, a classificatória.” Schultz chama a atenção para o fato de que o próprio coordenador Alexandre Pradier já declarou que, por enquanto, “todas estão no páreo”, mesmo com as irregularidades.
Schultz defende que algumas irregularidades ontem apontadas, como a falta de numeração em páginas, são meramente formais “e dizem respeito a garantias para os próprios licitantes, sem prejuízo para o Estado, desde que o teor da documentação esteja corretamente apresentado” . A partir da publicação da ata com o julgamento a respeito dos documentos apresentados é que iniciará o prazo de cinco dias úteis para a interposição de recurso, pelos eventuais inabilitados.

