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PROCERGS TEM SUA VERSÃO PARA CASO CASAGRANDE

Através de sua Assessoria de Imprensa, a Procergs se pronunciou sobre a revogação da liminar que mantinha o envio do boletim eletrônico do jornalista …

Através de sua Assessoria de Imprensa, a Procergs se pronunciou sobre a revogação da liminar que mantinha o envio do boletim eletrônico do jornalista Diego Casagrande (leia nota abaixo). A estatal afirma ter caracterizado que o autor estava praticando Spam e, no dia 30/10/2001, “avisou previamente todos os seus usuários de que bloquearia o envio de mensagens deste tipo por razões técnicas”. Assim, amparada na sentença julgada no último dia 17 e publicada hoje, a Procergs interrompeu o envio do newsletter “Opinião Livre”.

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