Foi vetada a exibição em todo o País da propaganda da proposta de reforma da Previdência. O juiz substituto da 5ª Vara Federal de Curitiba (PR), Vicente de Paula Ataíde Junior, declarou que ela não informa, educa ou orienta a população e apenas forma opinião pública favorável à posição do Governo. Segundo o Consultor Jurídico, “a propaganda impugnada não revela as finalidades permitidas pela Constituição, pois não visa a promover a informação, a educação ou a orientação social da comunidade, mas simplesmente forma opinião pública favorável à posição política do Governo”. A liminar determina que, em caso de descumprimento da ordem, a União deve pagar multa de R$ 50 mil por inserção da publicidade proibida.
O juiz disse também que a situação seria diferente se a reforma do sistema previdenciário já estivesse legitimada e aprovada pelo Poder Legislativo. Nesse caso, sendo já “real e aplicável a todos”, ela poderia ser objeto da publicidade estatal para o esclarecimento da população quanto às novas regras previdenciárias, com caráter educativo e informativo. Ainda cabe recurso contra a liminar.

