Sancionada, a lei que autoriza a prorrogação de outorgas do chamado Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, 22. Oriundo do Projeto de Lei (PL) 3320/20, do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado Federal em agosto.
A prorrogação poderá ser feita se as emissoras se adaptarem aos termos de autorização do chamado Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Trata-se de um serviço de telecomunicações para a transmissão de conteúdo audiovisual na forma de pacotes e de canais de programação em diversas modalidades, por qualquer meio eletrônico, tecnologia ou protocolo de comunicação.
Relembre
As primeiras TVs por assinatura, conhecidas como TVAs, foram criadas pelo Decreto 95.744/88. Elas usam canais UHF de radiotransmissão e foram concebidas como um modelo híbrido de transmissão aberta de parte do conteúdo e de outra parte por assinatura, com acesso somente por meio de decodificador.
A partir de 2011, com a regulamentação dos vários tipos de serviço de televisão por assinatura (cabo, satélite, antena) pela Lei 12.485/11, classificados como SeAc, permitiu-se às TVAs migrarem para esse serviço condicionado, mas foi proibida a renovação adicional. A nova lei acaba com essa restrição.
Segundo a norma, a emissora que migrar poderá continuar a operar na mesma frequência sempre que for possível tecnicamente. O texto garante ainda o funcionamento precário até a aprovação dessa autorização pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

