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Queixa-crime contra Aos Fatos é mantida pelo Tribunal de Justiça do RJ

Ação foi movida pelo Jornal Cidade Online, de Passo Fundo, citado pela agência de checagem em matérias que investigavam rede de fake news

Nesta terça-feira, 22, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) optou por manter a queixa-crime protocolada pelo Jornal Cidade Online, de Passo Fundo, contra a diretora-executiva do Aos Fatos, Tai Nalon. Citado pela agência de checagens em matérias que investigavam uma rede de fake news, o veículo gaúcho acusa a profissional de difamação e concorrência desleal.

Na decisão mais recente, Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, desembargador da 6ª Câmara Criminal do TJRJ, indeferiu a solicitação de Tai para que a queixa-crime fosse trancada. Além disso, ela pedia o cancelamento da ação e da audiência de instrução, o que também foi negado. O julgamento ocorre nesta quarta-feira, 23, na sede do Judiciário carioca.

Relembre o caso

Em 2020, o Aos Fatos publicou uma notícia que ligava o Jornal Cidade Online a uma rede de fake news, a partir de estratégias de conteúdo e de propaganda. A publicação, intitulada ‘Rede de desinformação do Jornal da Cidade Online irriga site de viúva de Ustra’, correlaciona o veículo gaúcho à página mantida pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

De acordo com a apuração da agência, o site passo-fundense compartilhava conteúdos e estratégias de monetização por meio da ferramenta de anúncios do Google – a AdSense – com o website Verdade Sufocada, liderado pela ex-esposa do militar, Maria Joseita. E que isso seria a comprovação da ligação entre ambos.

Porém, em 31 de maio de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a derrubada da reportagem após a defesa do Cidade Online apresentar um relatório do Google que dizia: “Não encontramos nenhum registro de que a URL ‘http://averdadesufocada.com’ faça ou tenha feito parte do programa do Google AdSense”. Em decorrência disso, o juiz Diego Diel Barth entendeu que a resposta da big tech “fez cair por terra a acusação do Aos Fatos” e decidiu pela retirada da matéria do ar. 

Na ocasião, a agência de checagem alegou que a manifestação do Google foi mal-interpretada, “uma vez que a conta AdSense citada na reportagem era do Jornal da Cidade Online, e não do Verdade Sufocada”. Além disso, a defesa também pontuou que nos autos consta que o jornal de Passo Fundo admitiu que seu código da plataforma de anúncios era compartilhado com sites parceiros citados na reportagem de 2020. O argumento, porém, foi negado pela justiça gaúcha. 

Entidades se manifestam

Após a manutenção da queixa-crime, entidades representativas do Jornalismo se manifestaram a favor do Aos Fatos. Assinaram uma nota conjunta a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Associação de Jornalismo Digital (Ajor), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), o Instituto Vladimir Herzog, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a Repórteres Sem Fronteira (RSF) e a Tornavoz.

Segundo o comunicado, as acusações do Jornal Cidade Online são uma tentativa de coagir a diretora executiva no âmbito penal. “Dentro de seu dever e direito de informar, Aos Fatos e Tai Nalon apenas reportaram sobre a sistemática atuação da empresa, denunciada constantemente por produzir e divulgar desinformação”, destaca o documento.

Confira a nota na íntegra:

As organizações de defesa do jornalismo e da liberdade de imprensa abaixo subscritas repudiam, com veemência, a tentativa de criminalização da jornalista Tai Nalon, diretora executiva da agência de checagem Aos Fatos. Por meio de uma queixa-crime à Justiça do Rio de Janeiro, a empresa Jornal da Cidade Online acusou Nalon de concorrência desleal e difamação, tentando coagi-la no âmbito penal.

O Jornal da Cidade Online foi um dos investigados na CPMI das Fake News realizada no Congresso Nacional entre 2019 e 2020. No relatório final da CPI da Covid realizada pelo Senado Federal ao longo de 2021, também foi citado como integrante de uma rede de desinformação. É ainda investigado em dois inquéritos do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam de fake news e milícias digitais.

Dentro de seu dever e direito de informar, Aos Fatos e Tai Nalon apenas reportaram sobre a sistemática atuação da empresa, denunciada constantemente por produzir e divulgar desinformação.

A audiência de instrução e julgamento desse flagrante ataque ao direito de acesso à informação e ao direito de informar da imprensa está agendada para ocorrer nesta quarta-feira (23.ago.2023). 

As organizações abaixo assinadas vêm assim, a público, reforçar a gênese jornalística de Aos Fatos e de Tai Nalon, salvaguardada pelo direito constitucional à liberdade de imprensa, e apelar à Justiça do Rio de Janeiro para que corrija esse malfadado rumo dando fim ao processo.

Esperamos que a Justiça fluminense coloque fim a essa tentativa de intimidação e ao efeito de autocensura que essa estratégia de perseguição judicial causa nas vítimas e nos jornalistas de forma coletiva.

22 de agosto de 2023

Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

Ajor – Associação de Jornalismo Digital 

Fenaj – Federação Nacional dos Jornalistas

Instituto Vladimir Herzog

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

RSF – Repórteres Sem Fronteira

Tornavoz

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