Nesta terça-feira, 22, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) optou por manter a queixa-crime protocolada pelo Jornal Cidade Online, de Passo Fundo, contra a diretora-executiva do Aos Fatos, Tai Nalon. Citado pela agência de checagens em matérias que investigavam uma rede de fake news, o veículo gaúcho acusa a profissional de difamação e concorrência desleal.
Na decisão mais recente, Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, desembargador da 6ª Câmara Criminal do TJRJ, indeferiu a solicitação de Tai para que a queixa-crime fosse trancada. Além disso, ela pedia o cancelamento da ação e da audiência de instrução, o que também foi negado. O julgamento ocorre nesta quarta-feira, 23, na sede do Judiciário carioca.
Relembre o caso
Em 2020, o Aos Fatos publicou uma notícia que ligava o Jornal Cidade Online a uma rede de fake news, a partir de estratégias de conteúdo e de propaganda. A publicação, intitulada ‘Rede de desinformação do Jornal da Cidade Online irriga site de viúva de Ustra’, correlaciona o veículo gaúcho à página mantida pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.
De acordo com a apuração da agência, o site passo-fundense compartilhava conteúdos e estratégias de monetização por meio da ferramenta de anúncios do Google – a AdSense – com o website Verdade Sufocada, liderado pela ex-esposa do militar, Maria Joseita. E que isso seria a comprovação da ligação entre ambos.
Porém, em 31 de maio de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a derrubada da reportagem após a defesa do Cidade Online apresentar um relatório do Google que dizia: “Não encontramos nenhum registro de que a URL ‘http://averdadesufocada.com’ faça ou tenha feito parte do programa do Google AdSense”. Em decorrência disso, o juiz Diego Diel Barth entendeu que a resposta da big tech “fez cair por terra a acusação do Aos Fatos” e decidiu pela retirada da matéria do ar.
Na ocasião, a agência de checagem alegou que a manifestação do Google foi mal-interpretada, “uma vez que a conta AdSense citada na reportagem era do Jornal da Cidade Online, e não do Verdade Sufocada”. Além disso, a defesa também pontuou que nos autos consta que o jornal de Passo Fundo admitiu que seu código da plataforma de anúncios era compartilhado com sites parceiros citados na reportagem de 2020. O argumento, porém, foi negado pela justiça gaúcha.
Entidades se manifestam
Após a manutenção da queixa-crime, entidades representativas do Jornalismo se manifestaram a favor do Aos Fatos. Assinaram uma nota conjunta a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Associação de Jornalismo Digital (Ajor), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), o Instituto Vladimir Herzog, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a Repórteres Sem Fronteira (RSF) e a Tornavoz.
Segundo o comunicado, as acusações do Jornal Cidade Online são uma tentativa de coagir a diretora executiva no âmbito penal. “Dentro de seu dever e direito de informar, Aos Fatos e Tai Nalon apenas reportaram sobre a sistemática atuação da empresa, denunciada constantemente por produzir e divulgar desinformação”, destaca o documento.
Confira a nota na íntegra:
As organizações de defesa do jornalismo e da liberdade de imprensa abaixo subscritas repudiam, com veemência, a tentativa de criminalização da jornalista Tai Nalon, diretora executiva da agência de checagem Aos Fatos. Por meio de uma queixa-crime à Justiça do Rio de Janeiro, a empresa Jornal da Cidade Online acusou Nalon de concorrência desleal e difamação, tentando coagi-la no âmbito penal.
O Jornal da Cidade Online foi um dos investigados na CPMI das Fake News realizada no Congresso Nacional entre 2019 e 2020. No relatório final da CPI da Covid realizada pelo Senado Federal ao longo de 2021, também foi citado como integrante de uma rede de desinformação. É ainda investigado em dois inquéritos do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam de fake news e milícias digitais.
Dentro de seu dever e direito de informar, Aos Fatos e Tai Nalon apenas reportaram sobre a sistemática atuação da empresa, denunciada constantemente por produzir e divulgar desinformação.
A audiência de instrução e julgamento desse flagrante ataque ao direito de acesso à informação e ao direito de informar da imprensa está agendada para ocorrer nesta quarta-feira (23.ago.2023).
As organizações abaixo assinadas vêm assim, a público, reforçar a gênese jornalística de Aos Fatos e de Tai Nalon, salvaguardada pelo direito constitucional à liberdade de imprensa, e apelar à Justiça do Rio de Janeiro para que corrija esse malfadado rumo dando fim ao processo.
Esperamos que a Justiça fluminense coloque fim a essa tentativa de intimidação e ao efeito de autocensura que essa estratégia de perseguição judicial causa nas vítimas e nos jornalistas de forma coletiva.
22 de agosto de 2023
Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
Ajor – Associação de Jornalismo Digital
Fenaj – Federação Nacional dos Jornalistas
Instituto Vladimir Herzog
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
RSF – Repórteres Sem Fronteira
Tornavoz

