Senacon proíbe bets de fazerem publicidade dos jogos de apostas esportivas
Medida cautelar tem como base uma nota técnica que evidencia preocupação de diferentes setores da sociedade civil

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) proíbe que as bets façam publicidade dos jogos de azar e apostas esportivas. A medida cautelar foi emitida nesta terça-feira, 19, e tem como base uma nota técnica que evidencia a preocupação de diferentes setores da sociedade civil sobre como as plataformas utilizam das propagandas para convencer as pessoas, principalmente crianças e adolescentes, a apostarem.
O diretor-executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Igor Britto, avalia a decisão como essencial para que seja possível começar do zero as discussões sobre a regulamentação das bets no Brasil. De acordo com o dirigente, o impacto da publicidade em crianças e adolescentes é evidente, mas também é muito forte nos adultos, principalmente os mais vulneráveis que veem na aposta uma forma de tentar melhorar a vida. "Barrar a Publicidade é apenas o primeiro passo, mas muito importante para conseguirmos reverter esse jogo", explica.
Conforme o material do Senacon, as bets têm dominado os anúncios comerciais em televisão, redes sociais e campeonatos esportivos. Além disso, explica-se que isso tem trazido problemas graves à sociedade brasileira, principalmente em crianças e adolescentes que frequentemente são alvos dos comerciais.
De acordo com a nota técnica elaborada pela Senacon, a falta de regras para essa publicidade faz com que os jovens fiquem mais expostos aos jogos e à dependência. "Diversas publicidades estão sendo realizadas por influenciadores menores de 18 anos, direcionadas para crianças e adolescentes, o que demonstra indícios de afronta às garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor", afirma o órgão no documento.
Decisões
Na medida cautelar, a Senacon tomou as seguintes decisões: a) suspendam, em todo o território nacional, qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta; b) suspendam, em todo território nacional, qualquer comercial de jogos de apostas on-line de quota fixa (bet) para crianças e adolescentes.
Também é uma decisão: c) apresentem, no prazo de 20 dias contados da ciência da decisão cautelar, relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das respectivas suspensões. O descumprimento de qualquer um desses itens implicará multa de R$ 50 mil para as empresas. A liminar tem efeito imediato, ou seja, já começa a valer a partir da publicação.