Depois de diferentes reuniões para negociações, os sindicatos das Empresas de Rádio e Televisão no Estado do Rio Grande do Sul (Sindirádio) e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Radialistas RS) assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho dos Radialistas no Estado. Com data-base de 1º de novembro de 2022, o acordo estabelece os reajustes em salários e pisos da categoria.
As decisões afetam os profissionais em empresas de Radiodifusão e Publicidade, que tenham abrangência territorial no Rio Grande do Sul. Para os pisos, foi definida a aplicação de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) (6,46%), dividido em duas parcelas, sendo 65% do percentual, o que corresponde a 4,20%, em 1º de novembro de 2022, e a segunda parte (35%), em maio de 2023.
O reajuste salarial foi fracionado em faixas de remuneração, também com pagamento em duas parcelas. Como exemplo, a partir de 1º de novembro deste ano, os empregados que desempenham suas atividades no Interior e recebem até R$ 1.800,00 terão uma correção de 4,20% sobre o salário de maio de 2022. Já os que ganham entre R$ 1.800,01 e R$ 3.000,00 terão adequação de 3,57% sobre o pagamento de maio de 2022. O aumento também foi dado a quem atua em Porto Alegre.
Além destes pontos, houve também mudanças na Cláusula 12, que se refere ao Adicional Salarial por Viagem. A partir da data-base, deverá ser antecipado ao empregado radialista quando de sua saída, para pagamento de alimentação diária, o valor de R$ 63,76.
O Auxílio-funeral, pago pelas empresas aos dependentes legais dos empregados que não estiverem abrangidos por seguro de vida em grupo ou outras modalidades de seguro por elas subsidiados, foi definido em R$ 5.822,80. Com reajuste de 6,46%, o auxílio-creche ficou acertado em R$ 524,22 para a Capital e R$ 394,89 para o Interior.
A Contribuição Assistencial deverá ser realizada com o desconto de um dia de remuneração de cada contrato em maio de 2023 e um dia de recebimento de cada contrato em outubro de 2023, totalizando dois dias por trabalhador. Outros itens que foram modificados são: Seguro Viagem (Cláusula 20), Convênio Sesi/Sesc (Cláusula 22) e Cota negocial (Cláusula 50).
Em maio de 2023, os salários deverão ser reajustados novamente, bem como os valores dos pisos, com a segunda parcela dos reajustes. As informações completas da Convenção podem ser conferidas neste link.
