A partir de resolução, aprovada por unanimidade nesta terça-feira, 20, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passará a agir contra fake news sem a necessidade de um pedido do Ministério Público Eleitoral. A decisão tem como intenção dar mais agilidade ao processo de retirada de conteúdos falsos do ar.
Antes, o TSE só analisava e pedia a exclusão – ou não – de materiais após ação movida pelo Ministério Público Eleitoral. Agora, a corte poderá decidir sobre os pedidos enviados ao tribunal sem a necessidade de que estes passem pelo outro órgão. Também foram contempladas mudanças como o prazo para as redes sociais deletarem notícias falsas, que passa de 48 horas para duas horas.
No dia da eleição, em 30 deste mês, o tempo será de uma hora, com multa estipulada de R$ 100 mil a R$ 150 mil a cada 60 minutos de atraso. Além disso, caso seja decidida a exclusão de um conteúdo hospedado em determinado ambiente virtual, todos os outros que republicarem também deverão acatar o imposto, não sendo obrigatórias novas denúncias.
O TSE também promoveu modificações em relação à publicidade eleitoral em redes sociais, passando a ser proibida a veiculação de mídia paga 48 horas antes do dia do pleito e 24 horas depois. A decisão também decorre sobre publicações monetizadas em blogs e sites e ainda há a possibilidade de ação para retirar os conteúdos de circulação. Outro ponto é que o tribunal poderá suspender canais que publiquem notícias falsas recorrentemente.

