A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que assessores de imprensa não exercem a função de jornalistas. Segundo a decisão, “o mero repasse de informações jornalísticas para os órgãos de Comunicação não caracteriza a atividade intelectual desempenhada pela profissão”. O parecer foi emitido na sentença de uma ação trabalhista, ingressada por um ex-prestador de serviços de uma empresa de Comunicação que solicitava vínculo como jornalista.
Entenda o caso
No ingresso da ação, o profissional sustentou que, “apesar de ser incluído como sócio cotista da empresa, seu salário era referente aos serviços prestados para o estado do Rio de Janeiro (RJ)”. No decorrer do processo, o juízo de 1º grau reconheceu o vínculo do funcionário como assessor de imprensa. Contudo, a sentença foi reformulada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª região, que considerou que o profissional exercia a função de jornalista ao repassar informações e notícias da Polícia Militar do RJ para veículos oficiais.
No entanto, como relator do caso a 8ª turma do TST, o ministro Emmanoel Pereira, definiu a diferença entre as funções, sendo o assessor um “consultor sênior que fornece conselhos sobre como lidar com a mídia e, usando técnicas de manipulação da mídia, ajuda o cliente dele ou dela a manter uma imagem pública positiva e evitar cobertura negativa da mídia”. O jornalista, ele descreveu como “o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho”.
Com base nesta distinção, o ministro registrou que o repasse de informações e notícias, realizado pelo profissional, para os veículos oficiais de Comunicação, “descaracterizam a atividade jornalística”. Deste modo, foi excluído da condenação o reconhecimento do exercício da função de jornalista. Para ler o acórdão clique aqui.
Entidades debatem o tema
Procurada pela reportagem do Coletiva.net, a Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje) optou por não comentar o assunto. “A Aberje fala de comunicação corporativa geral sem entrar no mérito de quem vai fazer a comunicação corporativa, se é um jornalista ou um assessor de imprensa”, registra a nota divulgada pelo setor de Comunicação da entidade.
A Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom) concordou com a decisão do TST. Em conversa com o portal, o presidente executivo, Carlos Carvalho, destacou que, em 2015, a entidade havia contratado um parecer jurídico sobre esta questão, inclusive citado na sentença da 8ª turma, que sustenta juridicamente a tese de que nem sempre o profissional de Comunicação tem a obrigação de aplicar o método jornalístico. “O assessor não exerce o Jornalismo na concepção daquilo que forma a profissão. Ainda que use as mesmas ferramentas, ele está a serviço de interesses particulares e não públicos”, ponderou.
Ainda segundo Carlos, o profissional de assessoria faz justamente “o oposto do Jornalismo”, atividade que “não deixa de ser legítima”. “Ele administra a narrativa a partir do ponto de vista do seu empregador, enquanto o jornalista tem a obrigação de tornar pública questões de interesse para a sociedade, ouvindo os dois lados e dando espaço ao contraditório”, afirmou. Na visão da entidade, essa separação valoriza o Jornalismo como uma atividade pública, independente e democrática.
O presidente da Associação Riograndense de Imprensa (ARI), José Nunes, afirmou que “as cortes superiores se mostram deslocadas da realidade”, ao discordar da decisão. “Chega ser absurda e demonstra total incompetência, uma vez que entendemos que a Assessoria de Imprensa, ou de Comunicação tem função para jornalistas, relações-públicas, publicitários, designers, enfim todos aqueles que trabalham na área”, ponderou.
Nunes ainda apontou para o papel da ARI, bem como de outras entidades representativas, em destacar que “tais regulamentos estão desatualizados e não refletem a realidade das atividades realizadas pelos jornalistas profissionais”. Ele ainda relembrou o lançamento do Prêmio ARI de Assessoria de Imprensa no ano passado como forma de reconhecimento a estes profissionais. Ainda segundo o presidente da entidade, o “assessor de imprensa produz informações de interesse público e, nesse sentido, sim são peças importantes numa engrenagem para o bom andamento de uma assessoria”.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindjors), por meio da diretora Neusa Ribeiro, encaminhou nota ao Coletiva.net, também contrariando a decisão do TST. O texto reforça a importância da contratação de jornalistas diplomados e registrados nas assessorias de imprensa que, “devam exercer a atividade jornalística com todos os seus princípios”. A diretora ainda justifica que o assessor de imprensa é um profissional de Jornalismo, “especificamente contratado para exercer suas tarefas de disseminação da informação, com suas ferramentas e técnicas, experiências e conhecimento”.
Confira a nota na íntegra
Em resposta à sua solicitação, reafirmamos, em nome do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (Sindjors), nossa posição sobre o exercício profissional dos jornalistas nas assessorias de imprensa, naquelas funções específicas de produção de todas as atividades previstas na lei. E esclarecemos, no entanto, que para as funções de coordenação, há também a previsão de contratação de outros profissionais de Comunicação, como relações públicas e/ou publicitário. Mas, reforçamos a importância da contratação de Jornalistas diplomados e registrados, atuando nas assessorias de imprensa, que devam exercer a atividade jornalística com todos os seus princípios.
Posição essa, reforçada pela Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), diferentemente da decisão adotada pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de São Paulo, que afirma que o repasse de informações aos veículos de comunicação “é desempenhado por assessor de imprensa e não por jornalista”, causando, ainda hoje, certa confusão entre os diferentes profissionais de Comunicação.
Assessor de imprensa é um profissional de Jornalismo que, especificamente, é contratado para exercer suas tarefas de disseminação da informação, com suas ferramentas e técnicas, experiências e conhecimento adquirido nas universidades, e também pode exercer a coordenação do setor. E de outra forma, dependendo da composição da equipe, um outro profissional de relações Públicas e/ou publicitário, na coordenação, com a presença de um jornalista, e o respectivo respeito aos conhecimentos específicos para a produção de textos jornalísticos, e disseminação de notícias, checagem de dados, contatos com a mídia, no que se refere a sua formação.
Este destaque para o exercício profissional dos jornalistas, logicamente com a renovação dos usos de plataformas tecnológicas, que exigem qualificação e conhecimento técnicos, são fontes essenciais de construção de pautas e matérias para quem está nas redações.
Atenciosamente,
Neusa Ribeiro, Diretoria do Sindjors


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