Panorama

Conselho de Defesa do Consumidor discute Lei da Nota Fiscal

Legislação completa 30 meses de vigência

O Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Cedecon), o Fórum Latino-Americano de Defesa do Consumidor (FEDC) e o Procon/RS promovem uma reunião plenária para discutir a Lei da Transparência Fiscal. O encontro será na segunda-feira, 29, das 9h30 às 12h, no Auditório do Procon/RS (Rua Sete de Setembro, 723/4º andar – Centro).

O encontro trará para o debate o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike. Como moderadores, falarão o presidente do Cedecon, Daniel Amorim Do Amaral Vieira; a diretora executiva do Procon/RS, Flávia do Canto Pereira; e o presidente do FEDC, Alcebíades Adil Santini.

Com vagas limitadas, o evento tem inscrições gratuitas. A confirmação pode ser feita pelo e-mail [email protected] ou pelos números (51) 3223.5981, 3217.4644 e 9123.5981.

Relembre o assunto.

A lei 12.741 de 8 de dezembro de 2012, define que toda a Nota Fiscal emitida pela venda de mercadorias e serviços ao consumidor, em todo o território nacional, deverá informar o valor aproximado dos tributos (federais, estaduais e municipais) que incidem na formação dos preços daquilo que se esta adquirindo. O § 5º do art. 1º, determina quais são este tributos, sendo eles: a) ICMS, b) ISS, c) IPI, d) Cofins, e) Pis/Pasep, f) CIDE Combustíveis, g) IOF e, f) Impostos sobre importação e encargos sociais, quando fizerem parte do preço de venda ao consumidor.

Passados quase 30 meses da sua vigência, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) analisou a adesão das empresas obrigadas à submissão dos dispositivos da Lei 12.741, e verificou que os números ainda são bastante incipientes. O IBPT complementa ainda que essa realidade assusta, tendo em vista que na Lei está prevista a aplicação de multas a partir de 12 meses contados da sua vigência. A multa tem valor mínimo de R$ 212,82 (200 Ufir) e máximo de R$ 3.192.300,00 (3.000.000 Ufir), de acordo com a Lei 8.078/90 que rege as ações do Procon.

Segundo os dados do IBPT (Tabela 1), das mais de 17 milhões de empresas com registro na Receita Federal do Brasil (RFB) e, após a retirada das empresas desobrigadas (associações, órgãos públicos, condomínios, etc.), restam aproximadamente 10 milhões de empresas no universo das que deverão se adequar à Lei. Dessas, somente 25,6% (2,56 milhões) encontram-se aptas. Na tabela 1 percebemos que a maioria absoluta de empresas (74,4%) atuam na “ilegalidade”, seja por desconhecimento ou omissão.

Tabela 1 – Empresas Cadastradas X Empresas Obrigadas à Lei 12.741/12

REGIÃOQtde de

Empresas Registradas

Qtde de

Empresas Obrigadas

Qtde de Empresas Cadastradas% Partic. no total% empresas

Aptas

SUDESTE8.719.6354.905.8451.344.54452,4%27,4%
SUL3.224.6772.008.570455.40917,8%22,7%
NORDESTE3.219.1121.752.747419.70716,4%23,9%
CENTROESTE1.467.364850.218219.6898,6%25,8%
NORTE923.251498.292124.8024,9%25,0%
TOTAL17.554.03910.015.6722.564.151100%25,6%

Compartilhar:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Relacionados

CADASTRE-SE
Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!

Aviso: se você optou por parar de receber nossos e-mails e deseja voltar à nossa lista, ou está com dificuldades para se cadastrar, entre em contato com a Redação pelo formulário Fale Conosco e informe seu nome e o e-mail que deseja incluir.