Quinta-feira é último dia para veiculação da propaganda eleitoral em rádio e TV
Descumprimento pode gerar multas que chegam a R$ 25 mil
Esta quinta-feira, 3, é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral em rádio e TV. O primeiro turno das eleições municipais será neste domingo, 6, fazendo com que os partidos, coligações, federações e candidatos fiquem atentos aos prazos que regulamentam a propaganda eleitoral, sob risco de multas que chegam ao valor de R$ 25 mil.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), é proibida, desde 48 horas antes, às 8h de 4 de outubro, até 24 horas depois, às 17h de 7 de outubro, da eleição de qualquer propaganda política em rádio e televisão. A lei inclui a circulação paga ou impulsionada de veiculação eleitoral na internet, mesmo se a contratação do serviço tiver sido realizada antes do prazo estipulado.
Outro aspecto que está vetado, a partir de 48h antes do pleito, é a realização de comícios ou reuniões públicas. Esses eventos costumam ser realizados por partidos políticos e candidatos durante o período de campanha eleitoral para promover propostas e buscar o apoio de eleitores . Em cidades com segundo turno, esses encontros poderão ser retomados 24h após o encerramento da votação, 17h de segunda-feira, 7. Carreatas, caminhadas ou passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios, serão permitidos só até sábado, 5, às 22h.
É estipulado pela legislação eleitoral que até as 22h do dia anterior à votação será permitida a distribuição de material gráfico. Porém, na véspera da eleição, é proibido espalhar material de campanha em locais de votação ou em vias públicas. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ressalta que o descumprimento dos prazos pode resultar em multas. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RS), o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o envolvimento, poderão pagar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da publicidade, se ultrapassar o valor máximo.