Desde a 0h45min da última sexta-feira, a TV Record do Rio de Janeiro, exibiu por 24 horas, a cada 15 minutos, o aviso de que a emissora estava fora do ar por desobediência à lei eleitoral. A decisão partiu do coordenador de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, devido à propaganda subliminar para o candidato do PL à prefeitura do município do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella. O juiz analisou as cópias dos programas “Coisas da Vida”, enviadas pela Record e pela CNT, e decidiu punir a emissora, suspendendo sua programação local. Os programas informavam que, durante o encontro “Rio ao pé da cruz”, realizado no sábado, seria distribuído o Salmo 22, chamado pelos evangélicos como o “Salmo da Vitória”. Alves Pereira entendeu que a convocação caracaterizava propaganda subliminar para Crivella, cujo número de registro é 22. Os outros municípios do estado do Rio de Janeiro receberam a programação nacional da TV Record e no lugar do que é transmitido pelo município foram apresentadas reprises.

