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SUSPENSO O FERIADO MUNICIPAL DE QUINTA-FEIRA

Em sessão de julgamento realizada agora à tarde, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, por 23 votos …

Em sessão de julgamento realizada agora à tarde, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, por 23 votos favoráveis e um contrário, a vigência da Lei nº 9.252/03 do Município de Porto Alegre, que declarava o dia 20 de novembro como feriado municipal em homenagem ao Dia da Consciência Negra. O Tribunal analisou a questão a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindilojas de Porto Alegre e pela Fecomércio. A alegação apresentada pelos advogados das entidades invocava que o município somente pode instituir quatro feriados religiosos. Como a data não é religiosa, a lei foi considerada inconstitucional. O desembargador Vasco Della’giustina afirmou em seu voto: “Ou Zumbi é santo e o feriado é religioso, ou estamos diante de uma lei inconstitucional”.

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