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Entram em vigor novas regras para velocidade de banda larga

Operadoras devem garantir mínimo de 80% da velocidade contratada

Estão em vigor novas regras que asseguram ao consumidor um limite mínimo para a velocidade da banda larga contratada pelos assinantes. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras de telefonia devem garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos consumidores. Já a taxa de transmissão instantânea – aferida pontualmente numa medição – deverá ser de 40% da taxa de transmissão máxima acertada no contrato.

Para que o consumidor tenha acesso facilitado aos níveis das velocidades atingidas na banda larga fixa ou móvel, a Anatel disponibilizou um aplicativo gratuito, que possibilita aferir a velocidade da banda larga para smartphone que utilize o sistema operacional IOS e Android. Para baixar o app, o usuário deve buscar pela palavra “Brasil Banda Larga” na App Store ou no Google Play. Segundo a Anatel, os aplicativos são gratuitos e seguros não permitindo acesso ao conteúdo das ligações ou mensagem dos consumidores.

A diretora do Procon Porto Alegre, Flávia do Canto Pereira, alerta que o consumidor que constatar irregularidades na velocidade da banda larga que está sendo oferecida pela operadora de telecomunicação poderá fazer a reclamação por meio da Anatel (www.anatel.gov.br). “A queixa também poderá ser registrada na sede do Procon Porto Alegre, Rua dos Andradas, 686 ou pelo site do Procon Porto Alegre”, acrescenta Flávia.

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