O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que houve falhas na comunicação interna sobre a norma para a emissão de registro para jornalistas. A orientação correta é para que os jornalistas diplomados na área recebam a distinção “Jornalista Profissional” e os que não possuem graduação específica, “Jornalista/Decisão STF”, mas a norma não estava sendo seguida por todas as regionais do Trabalho.
O órgão acatou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em junho de 2009, derrubou a obrigatoriedade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Conforme publicado no site Comunique-se, o ministério informou que o problema será resolvido até o final desta semana.


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