A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei que autoriza o Executivo a conceder isenção de impostos e contribuições, por cinco anos, a fotógrafos, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmera, para importação de equipamentos de uso exclusivo na atividade profissional. A proposta abrange isenção no Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep/Importação; e Cofins/Importação e é válida apenas para produtos sem similares nacionais. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será enviado ao Senado, caso não haja recurso.
Segundo a proposta, para obter o benefício, os profissionais terão de comprovar o exercício da profissão em sua carteira de trabalho ou certidão, no caso de servidores públicos. Para permitir a fruição do benefício por prestador de serviço autônomo ou Pessoa Jurídica, o substitutivo exige a apresentação, respectivamente, da inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou do contrato social da empresa, assim como o recolhimento da contribuição previdenciária respectiva. Há ainda um dispositivo para evitar possíveis desvios de finalidade e abusos. Os produtos não podem ser vendidos por um prazo mínimo de dois anos, e as compras devem ter um teto de R$ 50 mil.
O texto aprovado tem como base o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação para o PL 2114/11, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que estendeu o benefício da renúncia fiscal a repórteres fotográficos, cinematográficos e operadores de câmera, os quais, segundo ele, merecem igual tratamento. O projeto original previa renúncia fiscal automática, mas apenas para fotógrafos e cinegrafistas.
No julgamento, a comissão também alterou o caráter da norma para autorizativo para adequá-la às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). De acordo com a LRF, qualquer medida que implique redução de receita precisa vir acompanhada do impacto orçamentário-financeiro e da respectiva compensação. O texto original do PL é omisso quanto a essas informações.

