Aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, o texto-base do PL 1.153/2019, que faz uma revisão da Lei Pelé (nº 9.615) e institui a Lei Geral do Esporte, não agradou as associações dos cronistas esportivos. No seu Artigo 212, o projeto de lei estabelece que os profissionais da imprensa esportiva devem ser credenciados pelas entidades organizadoras de cada competição. Isso representa uma grande mudança para a legislação vigente, que garante esse direito às representações de classe.
A reportagem de Coletiva.net conversou com o presidente da Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos (Aceg), Rogério Amaral, que se posicionou totalmente contrário à determinação. O jornalista relembrou que, em abril deste ano, chegou a viajar para Brasília, onde se reuniu com o senador Lasier Martins para defender a manutenção do direito de credenciamento às associações da categoria. O que, de fato, segundo o gestor, foi considerado pela Comissão Diretora do Senado Federal na elaboração do PL 1.825/2022, projeto que foi anexado ao PL 1.153/2019, para dar origem à Lei Geral do Esporte.
Texto foi modificado
O Artigo 212 do texto original, encaminhado pelo Senado à Câmara em 29 de junho de 2022, estabelecia que “os profissionais credenciados pelas associações de cronistas esportivos, quando em serviço, têm acesso a praças, estádios, arenas e ginásios esportivos em todo o território nacional, assegurando-se a eles ocupar, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos locais reservados à imprensa pelas respectivas organizações que administram e regulam a modalidade”. Apenas os demais 20% seriam reservados às entidades organizadoras das competições.
Contudo, na votação entre os deputados, realizada na última quarta-feira, 6, foi percebida uma alteração que retirou completamente essa responsabilidade das associações. Desse modo, o texto-base aprovado ficou assim: “Os profissionais da imprensa esportiva, quando em serviço, têm acesso a praças, estádios, arenas e ginásios esportivos em todo o território nacional, desde que devidamente credenciados pelas entidades organizadoras de cada competição, ou por quem ela designar.”
Essa foi a segunda alteração identificada no texto-base no período entre a entrega da proposta do Senado à Câmara, em 29 de junho, e a apreciação pelos deputados, em 6 de julho. A primeira mudança percebida foi no Artigo 159, que delibera sobre direitos de transmissão de imagens e sons e poderá exigir que as rádios paguem para transmitir partidas. No entanto, em ambos os casos, não foi localizada nenhuma emenda parlamentar que sugerisse essas modificações.

