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Lei que permite cessão de tempo de programação independente é sancionada

Objetivo principal da regra, que ainda tratada sobre transferência e comercialização, é garantir mais segurança jurídica para as emissoras privadas

O Governo Federal sancionou a proposta que autoriza empresas de rádio e televisão a ceder, transferir e comercializar tempo de programação para a produção independente. A afirmativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 13. O objetivo principal da regra é garantir mais segurança jurídica para as emissoras privadas. 

O texto exige que os veículos de Comunicação “mantenham sob seu controle a regra legal de limitação de publicidade comercial e a qualidade do conteúdo da programação de terceiros.” A nova lei estabelece que sejam responsabilizados por eventuais irregularidades no conteúdo produzido pelas produtoras independentes. 

Além disso, as concessionárias e permissionárias são proibidas de transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão. A lei sancionada também define e mantém o limite de até 25% do tempo de publicidade comercial, conforme estabelece o Código Brasileiro de Telecomunicações. Esse tipo de propaganda é o espaço da programação usado para divulgar mensagens e informações com conteúdo próprio de produtos e serviços para os consumidores e de promoção de imagem e marca de empresas.

O tempo de programação já é comercializado por emissoras com produtoras de conteúdo e com igrejas. Em maio deste ano, a Justiça Federal condenou a Band no Rio de Janeiro e a Record a reduzirem o período total de sua grade para 25% do tempo diário, inclusive os espaços comercializados a entidades religiosas ou sem fins lucrativos.

As ações foram movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Nelas, abordou-se que as emissoras descumpriram o limite legal ao comercializar, além do tempo destinado à publicidade de produtos e serviços, até nove horas e 30 minutos diários para divulgação de conteúdo religioso.

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