A república brasileira utiliza como forma de governo a democracia e como modelo de governo a separação de poderes (trias política):
- Executivo (executar as leis e administrar);
- Legislativo (criar as leis que devem ser cumpridas e fiscalizar o trabalho do Executivo);
- Judiciário (fazer com que as leis do país sejam cumpridas).
O objetivo desta tripartição de poderes reside na premissa de que o poder não se centralize nas mãos de uma pessoa ou de um pequeno grupo, sendo que o desafio da estabilidade democrática reside no dilema de manutenção destes poderes, não permitindo que tenham seus valores ou princípios fragilizados.
A operação Lava-Jato associada a crises política, econômica e social despertam na população, com maior capacidade econômica, o seguinte debate: a justiça interfere na política ou a política interfere na justiça? A população com menor poder aquisitivo acredita que juízes como o do Mensalão ou o da operação Lava-Jato seriam “os salvadores da pátria”, “a solução” para minimizar a corrupção e melhorar os serviços públicos.
Qualquer uma destas premissas direciona ao principal temor do modelo da tripartição de poderes: nenhum dos três poderes deve ter autonomia absoluta sobre a sociedade e a igualdade social e governamental do Estado não pode ser descontinuada por um único poder. Montesquieu em sua obra “O Espírito das Leis” apregoa que “só poder freia o poder”, assim, neste debate não é saudável para a harmonia dos poderes a intervenção da justiça na política ou da política na justiça.
A análise da politização das decisões judiciais deve observar o recrutamento dos magistrados pelos agentes políticos, as motivações políticas das sentenças, as ideologias políticas dos profissionais e até mesmo os prazos de processos comparando casos políticos e não políticos. Ou seja, os agentes da justiça, por princípio, não deveriam se envolver na ação política, nem permitir nenhum tipo de ingerência, direta ou indireta.
A postura proativa do Poder Judiciário que interfere de maneira regular e significativa nas opções políticas dos demais poderes também deve ser observada com prudência. A judicialização da política, por princípio, não pode aumentar a burocracia do Estado ou “amarrar os gestores públicos”. A judicialização da política é observada pela população como uma intervenção, que é positiva para quem solicita e negativa para quem é preterido.
Segundo os estudos realizados pelo IPO – Instituto Pesquisas de Opinião, na percepção da maioria da população “a lei está a serviço de uma minoria que tem acesso a informação, conhece seus direitos, possui recursos ou detém muito tempo livre”. Esta minoria que tem acesso ao sistema judiciário busca seus direitos constitucionais em termos de saúde, educação, etc, e a concessão destes direitos pelo Judiciário através de sentenças contra o Executivo “fura a fila” de espera de serviços (como cirurgias, vagas em escolas…), e a minoria que “bate à porta” dos tribunais para rever decisões definidas pela maioria, se torna “privilegiada” e aumenta a desconfiança e a descrença nas instituições.
Por essência, tanto a politização da justiça ou a judicialização da política são prejudiciais a eficiência e harmonia da tripartição de poderes e, em especial, para ampliar a descrença da população com as instituições e os governantes.
