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Contratos após a LGPD

Por Paula Beckenkamp

Uma das mudanças mais significativas trazidas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) diz respeito aos contratos. Absolutamente todos os contratos devem ser modificados, alterados ou adaptados.

Dentro de uma empresa, há uma infinidade de relações jurídicas asseguradas por tais instrumentos. São contratos de trabalho, com fornecedores, de compra e venda, de venda ao consumidor etc. Não importa a relação que está sendo regida pelo contrato; ele terá que ser adaptado à LGPD.

Isso porque, a lei cuida justamente de proteger as pessoas naturais, ou seja, todos nós, cidadãos. E, evidentemente, em todo contrato há pessoas envolvidas e o segredo é saber como cada parte é responsável dentro da relação.

Há contratos entre empresas que, necessariamente, precisa haver previsão sobre qual papel cada parte exerce. Ora as empresas serão controladoras de forma equilibrada; ora estarão em posições diferentes, com responsabilidades diversas e com pesos diferentes, caso ocorra um incidente com os dados pessoais envolvidos na relação.

Não se esqueça: um erro no contrato pode levar uma empresa a ter sérios problemas com as autoridades dos três Poderes. Multas do Ministério do Trabalho e indenizações na Justiça do Trabalho já se tornaram corriqueiras para as empresas que não observam a LGPD com relação aos seus empregados.

Contratos de compra e venda e com o consumidor, que não estiverem adequados, estão infringindo a lei e, portanto, a empresa está exposta aos mais diversos percalços e penalidades.

A verdade é que não estar bem amparado com contratos já é um risco enorme! Mas, sem dúvida alguma, possuir contratos que não estão atualizados à legislação vigente é um perigo maior e permanente às empresas.

Esteja atento a isso. Não copie modelos da internet, não peça a um amigo para inserir cláusulas. A proteção jurídica de um contrato somente valerá se ele for redigido por um profissional e conforme a realidade da sua empresa.

Autor

ond@web

Repórter especial

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