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Sancionada pelo governador em exercício, Paulo Afonso Feijó, está vigorando desde 1º. de abril, data sugestiva para o objeto da lei, a legislação que …

Sancionada pelo governador em exercício, Paulo Afonso Feijó, está vigorando desde 1º. de abril, data sugestiva para o objeto da lei, a legislação que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol profissional. Na prática, os clubes têm um ano para se adaptarem a nova lei, vigorando mesmo a partir de 2 de abril de 2009.

Estabeleceu-se um debate, com pessoas e organizações pró e outros tantos contra. A questão fundamental, do meu ponto de vista, é que não se faça uma lei populista, ou seja, que teoricamente resolve o problema, mas não resolve, pois não vai às raízes de suas causas.

No caso dos clubes de futebol, esta lei terá efeito pífio. De nada adianta proibir a comercialização nos estádios se no seu entorno ela segue liberada. Qualquer pessoa que já tenha ido a um estádio de futebol em dia de jogo sabe que existe, ao redor deste estádio um verdadeiro mundo comercial: são vendidos itens piratas, alimentos e, claro, bebidas, tanto alcoólicas quanto não alcoólicas. Na frente dos estádios Beira Rio e Olímpico, para ficarmos no caso da cidade de Porto Alegre, estão bares que vendem (muita) bebida alcoólica nos dias de jogos. Além disto, circulam pelo pátio interno dos estádios, jovens com garrafas PET cheias de cachaça, vodka e algum refrigerante ou suco para tingir a bebida. Ou seja, eles se embebedam antes de entrar no estádio. E, normalmente, ingressam com bebidas alcoólicas nos estádios.

Já os torcedores “normais”(ou seja, aqueles que vão aos jogos, tomam sua cerveja em dose moderada e assistem a partida, sem causar problemas, deixarão de encontrar um produto que, ao meu ver, tem tudo a ver com o futebol. E, por fim, mas não menos importante, os clubes deixarão de ter uma fonte marginal mas importante de receita. Na realidade, dois agentes do processo serão prejudicados: torcedores “normais” e clubes.

Isto porque os torcedores que realmente se embriagam, não o fazem no interior dos estádios. E por que não? Porque não há tempo nem logística para faze-lo. As pessoas chegam antes do jogo, podem tomar algumas cervejas. Depois, somente no intervalo e, tanto pelo tempo como pela confusão que se estabelece no entorno das copas, só conseguem adquirir duas ou três(no máximo) cervejas. Some-se a isto a falta de grana do torcedor brasileiro e verá que não há como consumir mais do que isto.

Entendo que uma lei como esta só é justa se proibir a comercialização também no entorno dos estádios, em um raio de pelo menos 5km, bem como a realização de exames com bafômetros nos portões de acesso ao estádio, impedindo a entrada daqueles que já apresentarem sinais de embriaguez e ainda a proibição do ingresso de bebidas alcoólicas(garrafas PET, cervejas em lata, etc). Aí, sim, entendo que estaremos atacando o problema em sua extensão.  

Autor

Flavio Paiva

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