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Novos horizontes para a internet

É o que pensam especialistas em direito da USP (Universidade de São Paulo). “A propaganda paga na internet está proibida, mas não será punida …

É o que pensam especialistas em direito da USP (Universidade de São Paulo). “A propaganda paga na internet está proibida, mas não será punida a livre manifestação de apoio a determinados candidatos. Profissionais especializados podem organizar doações online, e-mail marketing e atuar em redes sociais”.

Tais ações envolvem sistemas de arrecadação e emissão de recibos via online; organização de entrevistas e debates com candidatos e pré-candidatos; elaboração de e-mail marketing; mediação em redes sociais e fóruns de discussões.

Agora os tradicionais debates televisivos também poderão ser realizados por meio eletrônico, com a possibilidade de interatividade com o público. O princípio básico para esta modalidade de publicidade é o tratamento igual entre todos os partidos e coalizões, desde a ciência da realização até a reunião para estabelecer as regras do encontro.

A participação em entrevista também deverá ser moderada, principalmente entre os pré-candidatos, com discursos sem conteúdo eleitoreiro, mas de caráter informativo. Esta exposição poderá ser feita também por webmeeting, observada, sua ambientação em programas de entrevistas, encontros e debates.

Quando ao e-mail marketing, seu conteúdo necessariamente deve conter opção para descadastramento imediato do destinatário. Percebe-se que é permitida a propaganda política via e-mail. Na verdade, poderá ser caracterizada como spam se houver continuidade no envio de mensagens mesmo após e solicitação de descadastrar.

Outros meios incluem fóruns diversos, Grupos de Discussão, Orkut e Twitter, por exemplo. No entanto, a mensagem nunca poderá ser anônima, daí a grande importância na manutenção ou moderação constante sobre os textos publicados. Vale lembrar que poderá haver uma pena de suspensão por 24 horas – dobrando a cada reincidência – para os casos de violação da lei eleitoral. Além disso, a lei traz uma relação de entidades que não poderão ceder seu banco de dados para mailing. Basicamente, são pessoas jurídicas de direito publico que recebem verbas públicas.

Os provedores ou servidores onde o site pessoal do candidato, partido ou coligação esteja hospedado devem ficar atentos, pois também são responsáveis pela divulgação de propaganda irregular. A grande questão é o uso correto de todas as novas tecnologias pelos profissionais envolvidos evitando sanções para si ou seu cliente. (Com colaboração de [email protected]).

Autor

Iara rech

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*As discussões estão sujeitas à moderação. Antes de comentar, leia nossa Política Editorial

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