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Proteção de dados no varejo

Por Paula Beckenkamp

Hoje estamos no segundo dia da 10ª Feira Brasileira do Varejo, que ocorre na Fiergs, de 24 a 26 de maio. Fui convidada pelo Sindilojas de Porto Alegre para realizar uma palestra às 14h. 

Aproveito essa coluna para tratar do assunto da palestra e convido todos à reflexão do tema: ‘Tecnologia e Confiança: A importância da Proteção de Dados no Varejo’.

Alguns questionamentos foram levantados antes mesmo de eu planejar o que diria: Será que o varejo precisa estar adequado à LGPD? Há uma maneira correta e mais inteligente de usar os dados coletados? É permitida a compra e venda de dados pessoais?

Contextualização.

O varejo é um dos maiores setores da nossa economia e, por consequência, essas empresas possuem um dos maiores bancos de dados do País.

Evidentemente, todo comércio precisa dos dados dos seus consumidores e clientes, em maior ou menor grau. Eles servirão para emitir uma nota fiscal, para o cadastro, para enviar E-mail Marketing ou mesmo para direcionar campanhas publicitárias. 

No entanto, essa coleta de dados pessoais reclama a aplicação da Lei de Proteção de Dados, devendo ser garantida a proteção aos titulares.

Como tratar os dados pessoais coletados.

Para uma correta e inteligente gestão desses dados, há necessidade de a empresa passar pelo processo de implementação da LGPD, oportunidade em que será rastreado todo o caminho percorrido pelos dados – desde a sua coleta até seu descarte. Além disso, haverá análise das vulnerabilidades, ajuste nos processos e encaixe do tratamento dos dados pessoais às bases legais. Essa é a regra básica.

A tecnologia trouxe essa necessidade, pois com a facilidade de transmissão de dados, o abuso no seu uso e compartilhamento passou a ser comum. Dados de pessoas, naturalmente, são um dos maiores ativos da economia mundial, já que é através deles que as empresas buscam direcionar o melhor produto para cada cliente/consumidor.

Essa mesma tecnologia deve, portanto, estar à serviço dessas empresas, facilitando o uso de ferramentas que entreguem a maior proteção possível ao banco de dados que é armazenado.

O fato é que o varejo não precisa se limitar a somente cumprir com uma imposição legal. Os varejistas podem – e devem – usar a adequação como marketing positivo, elevando massivamente o consumo.

Prova disso é que, em 2022, a Cisco apresentou um estudo comparativo internacional em que se constatou que 90% dos consumidores deixam de consumir de empresas que não protegem seus dados de forma efetiva. Dito de outra forma: apenas 10% dos consumidores atuais não se importam com seus dados pessoais e como as empresas os tratam.

A confiança gerada nos titulares é ouro! Ela aproxima o consumidor e aumenta de forma significativa a possibilidade de ele optar por adquirir produtos de empresas responsáveis e éticas. Essa ética, inclusive, pode ser vista por dois vieses: uma empresa que cumpre a legislação do seu país e mais confiável e correta; e uma empresa que olha para as necessidades e anseios do seu consumidor mostra uma postura compatível com a moralidade.

Compra e venda de dados.

Seguindo a linha de raciocínio acima, você já deve saber a resposta à pergunta.

Embora saibamos que a compra e venda de dados é feita há bastante tempo, tanto por empresas privadas como pelo Serpro (empresa pública), o fato é que, a partir da entrada em vigor da LGPD, essa prática passou a ser ilegal.

Ela contraria a lei e fere um princípio constitucional: o da privacidade – “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. (inciso LXXIX do artigo 5º, da CF). 

O direito à privacidade não é uma bobagem dos tempos atuais, como muitos dizem. Ele diz respeito a cada um, pois somos todos proprietários dos nossos dados; é um direito personalíssimo. Trata-se de um direito fundamental para a humanidade, pois a um conjunto de dados contidos na vida pessoal, profissional e social de todo ser humano não podem fugir ao seu domínio. Por essa razão, devem ser protegidos por quem os coleta e não podem ser expostos além do necessário ao público.

Por enquanto, a violação à proteção de dados resulta em penalizações no campo civil, com multas, indenizações etc. Entretanto, já tramita projeto de lei, a chamada “LGPD penal”, prevendo como crime certas condutas de violação à privacidade e aos dados pessoais.

Sem dúvidas, a proteção dos dados pessoais é um elemento desafiador para o varejo, mas, com o adequado uso da LGPD, esse importante passo colocará o setor em outro patamar, concorrendo com os melhores players do mercado.

Autor

ond@web

Repórter especial

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