'Lei do Mandante': dono da casa decide quem transmite as partidas

Série especial traz opiniões de advogado, clubes, emissoras de televisão, Aceg RS e professor sobre a norma que modificará a cobertura dos jogos de futebol

Coletiva.net inicia série especial sobre projeto de lei - Divulgação/Pixabay

As transmissões de jogos de futebol estão prestes a se modificar. Depois de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 2336/2021, popularmente conhecido como 'Lei do Mandante', está no aguardo da sanção presidencial. A proposta altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, nas regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo.

Como isso pode afetar a maneira como vemos o futebol, modalidade esportiva divulgada em larga escala no Brasil? O dispositivo pode democratizar o esporte no País ou criar canais de Comunicação? Para responder a essa e outras questões, o Coletiva.net inicia hoje, 14, uma série especial sobre este tema. 

No primeiro conteúdo, a reportagem do portal conversou com o advogado Roberto Schultz , autor do livro 'Publicitário Legal'. Reconhecido no mercado por compilar conceitos, na obra, e instituir o termo 'direito da Publicidade', o profissional especializado na relação da Comunicação com a Justiça explica melhor como, em caso de sanção, a proposta modificará as transmissões das partidas.

Advogado Roberto Schultz explica a proposta de modificação da lei Crédito: Reprodução

"Simplificando, ela diz que o clube 'mandante' é o clube que joga 'em casa'. E é esse clube que tem o direito de negociar com uma emissora a transmissão dos seus jogos", resumiu Schultz. Ela altera a 'Lei Pelé', ainda em vigor, a qual determina que a emissora de TV que desejasse transmitir o jogo deveria negociar com os dois times que estivessem jogando. 

O advogado salienta, no entanto, que uma lei dificilmente entrará em vigor para prejudicar contratos que foram assinados sob a vigência da legislação anterior. Por isso, a 'Lei do Mandante' não se aplica aos contratos que foram celebrados com as emissoras ainda pela Lei Pelé, tendo por objeto os direitos de transmissão celebrados previamente. Para isso, foi adicionada à proposta a 'Emenda Globo'.

De acordo com o defensor, ela foi assim nomeada porque a alteração feita no texto original da nova Lei foi conseguida por uma certa pressão (ou lobby) da TV Globo, principal favorecida até então. "Mas considero que não é por acaso. Quem pode pagar pela transmissão, paga. E paga aos dois times. A Globo sempre teve cacife financeiro para pagar. Hoje ela enxugou boa parte da máquina do seu Departamento Artístico (novela, shows). Não sei quanto ao Departamento Esportivo (leia-se 'futebol')", destacou.

Democratização do esporte

Para Schultz a nova proposta pode até colaborar na democratização do esporte, mas a questão continua sendo financeira. "A emissora que pode pagar, paga pela transmissão. E a Globo inegavelmente tem a maior audiência e, por consequência, ainda tem o maior faturamento." Desta forma, as outras empresas terão de ver se o futebol é uma prioridade para a sua grade de programação e se lhes interessa transmitir. "Se entenderem que sim, investirão mais nesse segmento e divulgar mais", completou.

Por fim, abordou que tem dúvidas com relação ao benefício que a novidade trará para os clubes, independente do tamanho. "A 'briga' continuará, mas apenas para transmitir os grandes. E esses já estão ricos", concluiu.

Comentários