A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) reforça que a Carteira Nacional de Jornalista, documento que é emitido pela entidade, é o único oficial de identidade da categoria que é amparado por regulamentação federal. Instituída pela Lei nº 7.084, de 21 de dezembro de 1982, a validade ocorre em todo o território nacional e só pode ser obtida por profissionais com registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
A instituição ainda destaca que qualquer outra identificação emitida por associações, grupos ou entidades diversas não tem valor legal. Além disso, em coberturas oficiais junto ao governo federal, a apresentação do documento é uma exigência. Em matéria publicada pela organização, a presidente da federação, Samira de Castro, comenta sobre a validade do comprovante: “Não existe outra carteira oficial do jornalista no Brasil além da emitida pela Fenaj. Ela é garantida por lei, exigida em coberturas oficiais e reconhecida em todo o país”.
Para a solicitação, o jornalista precisa procurar o Sindicato de Jornalistas de seu Estado, que fará o encaminhamento à Fenaj. Para prosseguimento, é necessário levar o documento com RG e data de expedição, carteira de trabalho com anotação do registro profissional e cópia do diploma ou certidão de colação de grau em curso superior de Jornalismo, quando diplomado.

