Convenção Coletiva de Trabalho de radialistas 2023/2024 é homologada

Normas foram firmadas entre o SindiRádio e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul

Na Convenção estão previstas as regulamentações sobre os salários, reajustes, pagamentos e piso salarial - Crédito: Banco de Imagens/Canva

Foi homologada a Convenção Coletiva de Trabalho dos Radialistas do Rio Grande Sul 2023/2024 (CCT), cuja data-base é 1/11/2023. As normas foram firmadas entre o Sindicato das Empresas de Rádio e TV do Rio Grande do Sul (SindiRádio) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul.  

O Ministério do Trabalho e Emprego registrou em 5 de janeiro o documento que estabelece o acordo. Na Convenção estão previstas as regulamentações sobre os salários, reajustes, pagamentos e piso salarial. A homologação completa pode ser acessada por meio do link.

Os empregados radialistas que desempenham funções regulamentadas nas empresas emissoras de rádio e televisão da capital e do interior do Estado receberão o piso de R$ 1.729,66 mensais. Os empregados que recebem salário igual ao piso da categoria terão um reajuste de 4,50% sobre o salário de maio de 2023. Quem recebe acima, e até, R$ 3 mil, terá reajuste de 4,20%. Para quem o vencimento é igual ou superior a R$ 3.000,01 receberá um reajuste de 3,50% sobre o salário de maio.

Também ficou definido que, quando o dia do pagamento coincidir com o fim de semana, ou véspera de feriado, as empresas se comprometem a efetuá-lo de forma que o empregado tenha a efetiva disponibilidade de numerário no último dia útil anterior à data de pagamento. Em caso de atraso, as partes convencionam o pagamento de 1% ao mês a título de multa.

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