Uma resolução normativa do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (Conferp), publicada recentemente, gera sobreposição entre profissões regulamentadas distintas, com impacto direto sobre o exercício profissional de jornalistas e outros trabalhadores, e seu enquadramento sindical. A resolução assume a atribuição de listar uma série de formações profissionais, entre elas Jornalismo e Comunicação Social com ênfase em Jornalismo, das quais os egressos poderão receber o registro profissional de Relações Públicas, condição para o exercício da profissão.
Os trabalhadores que receberem este registro deverão se registrar junto aos Conselhos Regionais, pagar as taxas e seguir o Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas. Durante as últimas semanas, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) recebeu relatos de jornalistas que trabalham em assessorias de imprensa e receberam intimações do Conselho alegando que, para exercerem a profissão, devem estar registrados no Conselho de Relações Públicas.
Assim, a Fenaj acionou a assessoria jurídica para tomar providências diante da resolução. Segundo nota publicada pela Federação, a condição é “completamente irrazoável e passível de contestação judicial”. Ainda na nota, a Fenaj adverte que tomará as medidas para resguardar o direito ao exercício profissional dos jornalistas brasileiros. “Defendendo sempre que o assessor de imprensa é jornalista! Orientamos os sindicatos afiliados que comuniquem suas bases a respeito das ações tomadas, solicitando aos jornalistas que relatem qualquer tipo de constrangimento e intimação enviada pelo Conferp”, conclui a nota.

