Por iniciativa da em Caxias do Sul do Ministério Público do Trabalho (MPT), três empresas do Grupo Randon – Randon S.A. Implementos e Participações, Fras-Le S.A. e Suspensys Sistemas Automotivos Ltda. – foram condenadas ao pagamento de dano moral coletivo, no valor arbitrado de R$ 200 mil para cada uma como reparação genérica à ordem jurídica. Conforme acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), foi “evidenciada a prática de assédio moral coletivo por parte das empresas rés, que ameaçaram grupo de empregados com dispensa sem justa causa como forma de forçar estes a aceitarem alteração contratual”.
O valor total de R$ 600 mil deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão atendeu recurso ordinário do procurador do Trabalho Ricardo Garcia, que recorreu de sentença proferida pelo juízo de 1º grau. O Ministério Público do Trabalho informou, na ação civil pública (ACP), que as empresas rés elaboraram novos turnos de trabalho para seus empregados, coagindo-os a assinar acordos individuais para alteração do contrato de trabalho com os novos horários, sob pena de serem despedidos. A prática de ameaçar de demissão para obter “colaboração” do empregado se deu, principalmente, após a contratação de novo gerente de recursos humanos.


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