Uma determinação da Justiça do Trabalho brasileira estabelece às redes sociais controladas pela Meta que sejam proibidas de aceitar conteúdo produzido por meio de trabalho infantil artístico sem autorização judicial prévia. Caso haja o descumprimento da ação, a pena será de R$50 mil por dia. Entretanto, a decisão liminar ainda terá julgamento e cabe recurso.
A iniciativa foi realizada pela juíza Juliana Petenate Salles e responde a uma ação civil pública movida anteriormente pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público de São Paulo. Conforme matéria publicada em ‘Meio e Mensagem’, a ação pede a condenação da big tech ao pagamento da multa por danos morais coletivos, bem como que a empresa adote medidas de prevenção e controle, como a implantação de filtros e sistemas que identifiquem conteúdos com crianças e adolescentes sem alvará judicial.
Segundo os procuradores responsáveis pela ação civil que originou o processo, a proposta não é impedir a participação artística de crianças nas redes, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com proteção. Na decisão, a juíza considerou que manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem a devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos. Entre os perigos citados pela magistrada estão a exploração sexual, a erotização e o contato com bebidas alcoólicas e jogos de azar.

