RBS TV continua impedida de veicular reportagem sobre corrupção

Conglomerado midiático não conseguiu reverter ainda, no Judiciário, para transmitir conteúdo sobre uma delação premiada

Grupo RBS busca reverter decisão na Justiça - Arquivo/Site RBS

Após ter sido impedido de veicular uma reportagem sobre corrupção, que trata de uma delação premiada, o Grupo RBS continua sem autorização para transmiti-la. O conglomerado midiático apresentou um pedido de reconsideração à própria juíza que concedeu a liminar em favor do delator, Karine Farias Carvalho, da 18ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre, que proibiu a matéria de ir ao ar. Diante da negativa da magistrada, o Grupo RBS optou por entrar com um agravo - recurso pelo qual o não atendido recorre a uma instância superior. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que analisa o agravo, não concedeu efeito suspensivo do mesmo. Ou seja, não suspendeu a proibição de divulgação da matéria.

Próximos passos

A equipe de Coletiva.net entrou em contato com o Grupo RBS, que, por meio de sua assessoria de Comunicação, explicou não ser possível relatar detalhes da reportagem. Informou que recorreu da decisão da juíza de 1º grau ao Tribunal de Justiça do RS, com agravos de instrumento e interno, pedindo igualmente o efeito suspensivo, ou seja, cancelando a proibição. Também neste quesito não houve atendimento. Desta forma, há duas decisões pendentes: a do 1º grau, que ainda não analisou o mérito, mas tão somente deferiu liminar contra a RBS; e do TJRS, que ainda não julgou os agravos da decisão provisória.A RBS só se posicionará novamente após o veredito das duas instâncias. 

Para entender melhor a situação, a reportagem conversou com o advogado focado em Direito na Comunicação Roberto Schultz sobre os possíveis caminhos que podem ser tomados. Conforme o especialista, tanto a decisão da juíza de primeiro grau, quanto a decisão do TJRS são, de certa forma, provisórias, porque, na análise do mérito por parte dos desembargadores, a impeditiva poderá ser reformada, liberando a matéria de cunho jornalístico. 

Schultz explicou que algumas possibilidades podem ser estudadas pelo conglomerado midiático. Tentar um novo recurso, no próprio TJRS, seria um deles. Outra opção se dá em esperar a juíza de primeiro grau julgar a causa em caráter definitivo e, caso essa decisão se mantenha desfavorável ao Grupo RBS, solicitar uma apelação ao TJRS, ou seja, um recurso cabível contra a sentença. Por fim, ainda há como alternativa recorrer a um Tribunal Superior (em Brasília). "Mas para afirmar isso com certeza, só conhecendo os meandros do processo", advertiu o advogado. 

Relembre o caso 

A RBS TV está judicialmente proibida de colocar no ar uma reportagem sobre uma delação premiada, feita por um empresário ao Ministério Público, sobre atos de corrupção. O conteúdo foi produzido pelo jornalista Giovani Grizotti, conforme apurado pela equipe de reportagem de Coletiva.net, e envolve um prefeito do Interior do Estado.

A juíza Karine Farias Carvalho, da 18ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre, concedeu liminar impedindo o conglomerado midiático de "realizar qualquer divulgação jornalística, por qualquer meio que seja, de informações ou vídeos" sobre uma apuração de irregularidades que gerou denúncia à Justiça, pelo Ministério Público (MP), de atos de corrupção.

Na ocasião, a assessoria de Comunicação emitiu o seguinte comunicado: "Sobre a decisão de censura a reportagem da RBS TV que trata da apuração de irregularidades, o Grupo RBS estuda as medidas cabíveis para levar as informações ao seu público e confia que, em breve, a decisão será revertida pelo Poder Judiciário, que tantas vezes tem se manifestado favorável à liberdade de expressão".

Comentários