STF altera interpretação sobre 'Marco Civil da Internet' e amplia dever das redes sociais
Nova diretriz permite responsabilização das plataformas por postagens ofensivas após notificação extrajudicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, 26, no começo da tarde, que serviços de redes sociais poderão ser responsabilizados civilmente por conteúdos ofensivos ou ilegais publicados por terceiros, caso não retirem o material do ar após o recebimento de notificação extrajudicial. Por oito votos a três, a corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do 'Marco Civil da Internet', que previa a necessidade de decisão judicial para a remoção.
A partir desse novo entendimento, se a plataforma for notificada e não agir e, logo após, a Justiça vier a confirmar a ilegalidade da postagem, a empresa poderá ser punida. A decisão impõe um novo patamar de responsabilidade para o setor, fazendo necessário rever políticas internas de moderação e atendimento a denúncias.
Apesar disso, para crimes contra a honra, como difamação e calúnia, segue válida a exigência de decisão judicial para a retirada do conteúdo. A medida tem como objetivo a preservação do direito à liberdade de expressão nessas situações, evitando a remoção automática de postagens com base apenas em alegações.
Moderação mais ativa e atuação proativa
O STF também determinou que as plataformas devem agir de forma proativa, ou seja, mesmo sem notificação ou ordem judicial, em situações que envolvam discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado. Nesses casos, a omissão poderá gerar responsabilização direta das empresas.
A maioria dos ministros entendeu que o artigo 19, ao condicionar a remoção à Justiça, não oferece proteção adequada aos direitos fundamentais das vítimas, como honra, imagem e dignidade. Por isso, a interpretação será modificada até que o Congresso Nacional aprove nova legislação sobre o tema.
Além disso, por último, foi comunicado que a decisão não altera as regras previstas na legislação eleitoral e mantém vigentes os atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).