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WhatsAPP e bom senso

Dirceu Cardoso Gonçalves Mais uma vez os usuários do WhatsAPP, plataforma que se popularizou graças à sua agilidade, baixo custo e eficiência, se vêem …

Dirceu Cardoso Gonçalves

Mais uma vez os usuários do WhatsAPP, plataforma que se popularizou graças à sua agilidade, baixo custo e eficiência, se vêem privados do serviço por um motivo que não lhes diz respeito. O fato de a operadora do serviço não ter atendido a ordens das autoridades para a quebra do sigilo de mensagens que criminosos teriam trafegado pelo sistema, levou o Poder Judiciário a privar milhões de um serviço que hoje atende a finalidades pessoais, comerciais e até públicas. É uma verdadeira extrapolação do razoável, pois um problema localizado, entre as autoridades de uma cidade fluminense e a operadora acabou prejudicando toda a população brasileira e até os estrangeiros que conosco interagem. Certo que o presidente do Supremo Tribunal Federal desfez a ordem indevida, mas isso não repara o desconforto e os supostos prejuízos das horas em que esse serviço instantâneo esteve inativo.

Não há dúvida de que as autoridades têm o direito – mais que isso, o dever – de investigar a localizar os cometedores de crimes, e que estes se valem dos meios de comunicação à disposição da comunidade. As prestadoras de serviços têm de respeitar as leis brasileiras e, assim ocorre no serviço telefônico, onde as operadoras obedecem a regras claras de interceptação, deveria ocorrer também com os aplicativos de interação via internet. Em vez de privar os usuários, as autoridades precisam encontrar meios seguros para a operação dos sistemas. A começar pelos poderes concedentes, que teriam de conhecer os detalhes técnicos de um serviço antes de permitir a sua implantação.

No caso do WhatsAPP, a justificativa para o não atendimento às ordens judiciais é a inexistência de possibilidade técnica de interceptação ou quebra dos códigos de criptografia das mensagens. Deve, o poder que autoriza o funcionamento da plataforma, já que não o fez de início, providenciar com toda urgência, a exigência desse controle, tanto no WhatsAPP quanto nos demais sistemas de troca de mensagens. Ainda mais: se depois de um prazo para se adaptar à legislação brasileira, a operadora continuar negando informações, que então se processe criminalmente a pessoa física dos seus administradores. Se, ao final, forem condenados por desobediência ou qualquer outro enquadramento jurídico, a exemplo do que ocorreu na justiça norte-americana com os cartolas do futebol – entre eles o brasileiro José Maria Marin – não poderão sair de seus países, ou então, serão presos pela Interpol, sem qualquer prejuízo aos usuários do seu sistema.

O que não pode continuar ocorrendo é magistrados aplicando a desproporcionalidade de punir toda a população para supostamente resolver um problema localizado. A distribuição do Direito é, antes e acima de tudo, a prática do bom senso que, para desapontamento de todos os brasileiros, muito nos tem faltado. Órgãos reguladores, congressistas, operadoras e, principalmente, o Judiciário, precisam encontrar o ponto de equilíbrio para evitar que a exceção continue valendo como regra…

Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente e dirigente da Aspomil (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

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