O Juiz de Direito Sandro Luiz Portal determinou, hoje, o cumprimento da decisão liminar de incluir a Over (Staff) no certame, que define as agências que prestarão serviços de publicidade para o Governo Estadual. Segundo a autoridade judiciária, a medida liminar não teria sido revogada nem reformada por instância superior, portanto, deve ser cumprida “independente da vontade do agente público”, diz Portal em seu despacho. Ele encaminha ainda a decisão para a Coordenadoria das Promotorias Criminais, “diante da possível ocorrência do delito de desobediência” e pede que as autoridades do governo sejam novamente comunicadas sobre a decisão da medida liminar e alertadas sobre as penas decorrentes por crime de desobediência. A Casa Civil também será comunicada oficialmente sobre o fato.

