Uma norma publicada, hoje, no Diário Oficial da União determina que toda peça publicitária cinematográfica e videofonográfica de propaganda política seja registrada na Agência Nacional do Cinema (Ancine) antes de ser veiculada. No ato do registro deverá ser informado o nome do candidato ou conjunto de candidatos a cargo eletivo, o partido ou coligação, a quantidade de obras produzidas para cada candidato ou coligação, e o nome da campanha publicitária de propaganda política. O formulário para efetuar o registro está disponível no site da Ancine.

