No início de outubro deste ano, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) abriu o edital de concorrência nº01/2022, com o intuito de contratar uma empresa especializada na prestação de serviço publicitário. Porém, a agência Centro, uma das concorrentes do certame, apontou inconsistência no processo. De acordo com o recurso, seria necessária a anexação de quatro envelopes, sendo um deles (o número 1) constando o plano de Comunicação proposto dentro de um pen drive. Neste pacote, não deveria ser apresentado nenhum tipo de imagem, menção ou palavra que pudesse identificar a possível prestadora do trabalho. Ainda assim, o exato material deveria ser colocado em um segundo invólucro (o número 3), agora com a identificação e a capacidade de atendimento da empresa.
Durante o período estabelecido para retirada de dúvidas, uma das agências interessadas pediu explicações quanto à entrega do material. Na questão, buscava-se entender se os pendrives utilizados deveriam seguir uma padronagem de formato, cor ou fabricante. Em resposta, a Assembleia afirmou que sim.
Após o questionamento, outra agência alertou sobre o assunto. O comunicado dizia: “Em função da abertura simultânea dos Envelopes 1 e 3 na mesma sessão, CDs, DVDs ou Pen Drive que devem ser apresentados nesses envelopes não podem ter as mesmas características como marca de fabricante, modelo e cor, preservando assim qualquer possibilidade de prévia identificação do Plano de Comunicação.” O parlamento, então, esclareceu que medidas foram tomadas para que o momento da abertura das embalagens não influenciasse na escolha da vencedora do edital.
Com isso, representantes da Centro colocaram em xeque a legalidade do processo. De acordo com o diretor da empresa, Alexandre Pradier, em contato com Coletiva.net, ao entregarem os conteúdos em mídias físicas iguais – ou seja, envelopes 1 e 3 idênticos -, seria possível ligar um ao outro e identificar cada concorrente, o que é vedado por lei. “Deveria ser sigiloso, e com o sigilo quebrado, a licitação está comprometida”, disse o profissional.
Em representação encaminhada na última semana ao parlamento, a agência contestou, novamente, as respostas da ALRS. No documento, alegou que a partir da abertura dos envelopes foi possível identificar as propostas infringindo, assim, a “Lei nº 12.232, e também os Princípios Constitucionais da Impessoalidade e da Isonomia”. No mesmo ofício, a Centro pede a anulação do certame e defende que a ação não geraria nenhum tipo de prejuízo, uma vez que, com a correção, o edital poderia ser publicado novamente.
Saiba mais:
Sinapro encaminha parecer à ALRS após reclamações da Agência Centro
Edital para agências segue em andamento, de acordo com Assembleia Legislativa

