Na semana passada, a Agência Centro encaminhou à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) uma representação pedindo a anulação do edital de concorrência 01/2022, sob a alegação de ilegalidade no processo. Agora, nesta quarta-feira, 21, o Sistema Nacional das Agência de Propaganda do RS (Sinapro-RS) enviou um parecer assinado pela Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro). No documento, consta a avaliação da entidade sobre o caso e, também, o pedido de extinção do certame.
Após receber informações da Centro sobre uma possível irregularidade no andamento da disputa, o Sinapro solicitou à federação uma opinião sobre o episódio, além do pedido de orientação. Como resposta, a Fenapro elaborou documento com oito pontos a serem observados.
De acordo com a organização representativa, a licitação não segue o especificado na legislação ao permitir a identificação prévia das agências concorrentes à prestação de serviço. Com isso, pelo entendimento da Fenapro, o processo deve ser anulado, uma vez que a Lei 12.232/10 especifica que, em caso de as empresas serem distinguidas, estas devem ser desclassificadas. “A interpretação do Edital não pode afrontar as normas legais e regras editalícias”, apontou o documento.
“Não há como justificar a continuidade do pleito licitatório, alegando que a identificação das propostas não é do conhecimento da subcomissão técnica”, registrou a entidade. Além disso, a instituição salienta que o sigilo da disputa foi quebrado, o que constituiria, assim, um “vício insuperável” no processo.
A reportagem de Coletiva.net entrou em contato com o Sinapro para saber o posicionamento da entidade local. “O Sinapro-RS está ciente e tomando as medidas que entende pertinentes”, encaminhou-se, em resposta à assessoria da instituição.
Entenda o caso
Em outubro deste ano, a ALRS abriu o edital de concorrência 01/2022, que visa a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço publicitário. Segundo o regramento da disputa, cada empresa interessada deveria encaminhar quatro envelopes, sendo que no de número um precisaria constar o plano de Comunicação proposto sem nenhum tipo de menção que possa identificar a agência responsável. Porém, nos invólucros restantes, com outras informações solicitadas, é permitida a identificação de cada companhia.
Durante o processo, uma das concorrentes questionou se os pendrives que devem ser encaminhados nas embalagens devem seguir um padrão entre eles, tanto de cor, modelo ou fabricante. A pergunta foi respondida com um “sim” pela Assembleia. Porém, de acordo com representantes da Agência Centro, no momento da abertura dos envelopes, ao observar as semelhanças entre as mídias físicas das mesmas agências seria possível identificar qual delas era proprietária de cada plano de Comunicação. Essa distinção, no entanto, é vedada pela lei, já que a comissão responsável pela escolha da melhor proposta deve fazê-la sem saber qual empresa está avaliando.
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