Na última semana, a Agência Centro pediu a anulação do edital de concorrência 01/2022 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS), que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviço publicitário. O entendimento do órgão, porém, é de que o certame seguirá normalmente.
Conforme a ALRS informou ao Coletiva.net, todos os questionamentos realizados até aqui foram respondidos pelo setor competente. Além disso, o Legislativo garantiu, por meio da sua Comunicação, que o processo licitatório “segue em andamento”.
Em relação ao parecer encaminhado pelo Sinapro, que entende da mesma forma que a Centro, a Assembleia explicou que a solicitação está “em processo de resposta”, e deverá ser atendida nos próximos dias. Um dos pontos elencados pelo documento da entidade representativa é que o certame desobedece a lei 12.232/10. Quanto a isso, a ALRS reafirmou que o questionamento está sendo analisado e que o edital segue seu curso. O procurador do Legislativo, Fernando Ferreira, não retornou às tentativas de contato da reportagem.
Entenda o caso
Em outubro deste ano, a ALRS abriu o edital de concorrência 01/2022, que visa a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço publicitário. Segundo o regramento da disputa, cada empresa interessada deveria encaminhar quatro envelopes, sendo que no de número um precisaria constar o plano de Comunicação proposto sem nenhum tipo de menção que possa identificar a agência responsável. Porém, nos invólucros restantes, com outras informações solicitadas, é permitida a identificação de cada companhia.
Durante o processo, uma das concorrentes questionou se os pendrives que devem ser encaminhados nas embalagens devem seguir um padrão entre eles, tanto de cor, modelo ou fabricante. A pergunta foi respondida com um “sim” pela Assembleia. Porém, de acordo com representantes da Agência Centro, no momento da abertura dos envelopes, ao observar as semelhanças entre as mídias físicas das mesmas agências seria possível identificar qual delas era proprietária de cada plano de Comunicação. Essa distinção, no entanto, é vedada pela lei, já que a comissão responsável pela escolha da melhor proposta deve fazê-la sem saber qual empresa está avaliando.
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