Justiça condena Zero Hora e jornalista Rosane de Oliveira a indenizar ex-presidente do TJRS por danos morais

Foi estipulado valor de R$ 600 mil a serem pagos à desembargadora aposentada Iris Helena Medeiros Nogueira, ex-presidente do TJRS

A jornalista Rosane de Oliveira e o jornal Zero Hora irão recorrer da decisão - Crédito: Reprodução

A 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre condenou, em primeira instância, a jornalista Rosane de Oliveira e o jornal Zero Hora, do Grupo RBS, ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais à desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão judicial aponta que colunas publicadas pela jornalista distorceram informações relativas à remuneração da magistrada, afetando sua imagem e reputação.

A ação foi movida pela ex-presidente do TJ Iris Nogueira, que alegou ter sido alvo de reportagens que apresentaram de forma equivocada valores recebidos por ela a título de indenização. Segundo Nogueira, a forma como as informações foram veiculadas levou a interpretações públicas que colocaram em dúvida sua integridade.

Em sua sentença, a juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello enfatizou a necessidade de equilíbrio entre o direito à informação e o respeito à honra e à privacidade dos indivíduos. A magistrada concluiu que as publicações trataram como remuneração habitual um pagamento extraordinário e pontual, omitindo informações fundamentais para o entendimento completo do caso.

A juíza também comparou a abordagem adotada por Zero Hora com a de outros veículos de comunicação, destacando que a omissão de contexto agravou a repercussão negativa para a ex-presidente do Tribunal. "A liberdade de imprensa não pode ser exercida à revelia dos direitos fundamentais à dignidade e à imagem", assinalou a sentença.

Posicionamento

Procurada pela equipe do portal Coletiva.net, o Grupo RBS informou, por meio de nota, que a jornalista e o jornal recorrerão da decisão. "Reafirmamos a defesa da liberdade de expressão e da informação como princípios essenciais à democracia, especialmente quando exercidos com base em dados públicos obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI)", registrou o comunicado.

A defesa de Rosane de Oliveira sustentou, durante o processo, que as matérias foram publicadas dentro do exercício legítimo da atividade jornalística, respaldadas tanto pela LAI quanto pelo princípio constitucional da liberdade de imprensa. Os réus também negaram a existência de nexo causal entre as publicações e os danos alegados.

Procurada, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do RS informou que a ex-presidente Iris Helena Medeiros Nogueira não se manifestará sobre o caso.

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