Sindicatos firmam acordo e aumento salarial para jornalistas é selado

Após debate entre as partes, a reunião on-line teve um desfecho favorável

No encontro, a patronal ofereceu o INPC (3,34%), linear, e o valor retroativo pago como bônus, em quatro parcelas - Crédito: Reprodução

Na última semana, aconteceu o terceiro encontro entre o Sindicato de Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SindJoRS), o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado do Rio Grande do Sul (SindiJoRe) e o Sindicato das Empresas de Rádio e TV do Rio Grande do Sul (SindiRádio), para a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025. A reunião teve momentos de conversas privadas de cada parte interessada, mas ao final, um acordo favorável a patrões e empregados foi firmado.

No encontro, a patronal ofereceu o Índice de Preços ao Consumidor (INPC) (3,34%), linear, e o valor retroativo pago como bônus, em quatro parcelas. A diretoria do SindJoRS contrapropôs 4%, linear, e parcelamento do valor retroativo em duas parcelas, a título de bônus. Foram dois momentos de interrupção para que os sindicatos conversassem com seus representantes, até chegar à oferta final da patronal, que foi de 3,5% de reajuste (3,34 INPC + 0,16% de aumento real) e parcelamento do valor retroativo em três parcelas, a título de bônus.

Em sala separada, a diretoria do SindJoRS fez os cálculos e considerou favorável, aos jornalistas, uma vez que, no bônus, não incidem contribuições, sendo recebido por cada trabalhadora e trabalhador o valor cheio. Mantiveram-se, ainda, todas as cláusulas sociais, de direitos e benefícios, com atenção especial àquelas que se referem à saúde mental, entre outros.  

Resultado final 

Assim, a partir da folha de outubro, que será paga em novembro, a categoria passa a receber 3,5% de reajuste, linear, deixando o piso da capital em R$ 3.356,09 + bônus de R$ 453,96 (3 x R$ 151,32); e o piso do interior em R$ 2.857,80 + bônus de R$ 386,56 (3 x R$ 128,85). Para quem recebe salário maior que o piso, os 3,5% serão aplicados no vencimento mensal e o bônus será de 10%, também, em três pagamentos.

Na opinião da presidente Laura Santos Rocha, este foi um bom acordo, ainda que tenha ficado aquém dos 9% que foram pedidos inicialmente. "Consideramos que, a cada ano - desde a pandemia -, temos conseguido avançar, com percentuais de aumento real e, principalmente, com a manutenção das cláusulas sociais, duramente conquistadas ao longo dos 82 anos do SindJoRS, acrescidas da atenção à saúde mental e do cuidado das empresas para evitarem assédio." 

Ainda conforme Laura, foi um ano atípico, assim como durante a pandemia da Covid-19, vivenciou-se uma enchente histórica, que devastou o Estado, empresas e trabalhadores. "Mas sabemos, e os sindicatos patronais também, que o trabalho dedicado e qualificado de jornalistas permitiu que o drama dos gaúchos alcançasse o mundo e revertesse em ajuda para uma rápida reconstrução". 

Negociações 

As negociações se iniciaram em 26 de setembro, quando os sindicatos patronais não aceitaram a proposta do SindJoRS, que foi 3,34% do INPC + 5,66% de aumento real, totalizando 9%, linear (para todas as faixas salariais), com pagamento retroativo à data-base da categoria (1º de junho). Em razão da catástrofe climática de maio último, o presidente da República, José Inácio Lula da Silva, anunciou, em junho passado, a edição de medida provisória que, entre outras garantias aos trabalhadores atingidos pela catástrofe, prorrogou por 90 dias as convenções coletivas de trabalho, sem prejuízo às respectivas datas-bases. 

A contraproposta patronal foi de reposição do Índice de Preços ao Consumidor (INPC) (3,34%) - sem aumento real -, linear, mas com renúncia da incidência na data-base, em 1º de junho, ou seja, sem reposição do valor retroativo a junho. A diretoria do SindJoRS disse que não abriria mão do pagamento retroativo. O segundo encontro aconteceu em 4 de outubro, mais uma vez de forma virtual. O SindJoRS apresentou uma contraproposta, que foi de 5% de aumento (reposição do INPC + 1,46 de aumento real), linear, sem renúncia à data-base da categoria, que é 1º de junho. Houve uma redução de 4% em relação à pedida inicial.

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