STF derruba censura prévia à reportagem da RBS TV

Ministro Gilmar Mendes acatou requerimento movido pelo Grupo RBS

Crédito: Valter Campos

Nesta segunda, 10, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a censura prévia imposta à reportagem da RBS TV, sobre uma delação premiada feita por um empresário ao Ministério Público (MP). O magistrado acatou o requerimento do Grupo RBS contra os veredictos da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e da 18ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre, que haviam impedido de "realizar qualquer divulgação jornalística, por qualquer meio que seja, de informações ou vídeos".

Na matéria, o repórter Giovani Grizotti relata supostas práticas de corrupção ocorridas em Bagé, denunciadas pelo MP à Justiça, em uma investigação que contou com a delação premiada de um empresário da região da Campanha. A Tatiana Di Lorenzo, da 18ª Vara Cível, proibiu a veiculação da reportagem, o que foi mantido pelo desembargador Jorge André Pereira Gailhard, do TJ.

Na decisão, o ministro do STF enfatiza que o fato de um profissional da imprensa dispor de informações sigilosas oriundas de inquérito policial, as quais foram repassadas por terceiros, "...não implica, por si só, na ilicitude das atividades exercidas pelo jornalista, tampouco legitima a interferência prévia do poder judiciário para obstar a publicação da matéria, sob pena de afronta à liberdade de expressão", registra o magistrado.

Para o sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, que representa o Grupo RBS na ação, Fabio Milman, a decisão recoloca a democracia em seu lugar: "Vai ao encontro da liberdade de expressão e do direito do cidadão à informação real e completa", ressalta. 

Relembre o caso

A reportagem estava sob censura desde agosto, quando foram emitidas as liminares da primeira e segunda instância. A proibição da exibição teve repercussão nacional, sendo repudiada em nota conjunta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ). 

O Sindicato das Empresas de Rádio e TV do RS (SindiRádio), a Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também lamentaram e criticaram as ordens judiciais à época.

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